O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Lei 13.640, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e regulamentou a profissão, sancionada no ano passado, servirá como base para os estudos.
A pasta, que tem como responsável o ministro Paulo Guedes, quer abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), registro para pequeno empresário que trabalha por conta própria. O MEI paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo.
No entanto, o motorista autônomo receberá um menor benefício desse modo, limitado a um salário mínimo. Será necessário que ele contribua por pelo menos 15 anos. Além disso, o microempresário deverá ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O profissional também poderá ter de escolher se pagará alíquotas de 20% sobre a renda que obteve como contribuinte individual. O motorista de aplicativo, dessa forma, terá direito a um benefício maior que o salário mínimo, que hoje é de R$998.
Em ambas as situações, o motorista não vai receber apenas o salário, mas passará a contar também com outros benefícios como: aposentadoria; auxílio doença; auxílio maternidade (para mulheres); facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito; emissão de notas fiscais; e redução do número de impostos.
Vale ressaltar que o profissional não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que se encontra na condição de trabalhador autônomo. Cerca de 650 mil motoristas estão cadastrados só na Uber, conforme levantamento feito em 2017.
Na última quarta-feira, 09 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. A decisão, na prática, libera os aplicativos conhecidos, como por exemplo, o Uber, Cabify e 99 em todo o país.
O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Os ministros julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.
Além disso, o STF negou o provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.
Os ministros deixaram para a sessão do dia 09 de maio, a fixação da tese para efeitos de repercussão geral, que balizará o julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.