A declaração do Imposto de Renda 2024 está com o prazo finalizando. A contagem regressiva se encerrará no dia 31 de maio de 2024. No entanto, mesmo nos últimos dias, a Receita Federal até agora 27,7 milhões de declarações enviadas, mas o que se espera é que sejam mais de 43 milhões no total.
Para quem ainda não finalizou ou mesmo nem iniciou a declaração por conta de algum tipo de documento, há a possibilidade do envio da declaração incompleta, de início, assim, posteriormente, fazer a retificação. A estratégia ajuda, e muito, a salvar os contribuintes de sérios problemas.
Não entregar a declaração acarreta em penalidades significativas, incluindo uma multa de R$ 165,74, chegando até 20% do total do imposto devido. Dessa forma, é aconselhável pelo menos começar o processo para evitar tais consequências.
Declarar de maneira incompleta quer dizer, essencialmente, o preenchimento da ficha “Identificação do Contribuinte” contendo todas as informações que são básicas, por exemplo, nome, CPF, residência, etc. Essa é uma forma eficiente de, ao menos, estar dentro do prazo determinado pela Receita Federal.
Quando se envia a declaração incompleta, ainda existe o risco de cair na malha fina do leão. É de suma importância incluir todos os dados possíveis, especialmente os relacionados aos rendimentos tributáveis do ano de 2023. Em seguida, com toda a documentação necessária, deve-se retificar para evitar os problemas futuros.
A declaração retificadora é usada para corrigir as inexatidões cometidas na declaração original. No entanto, é importante ressaltar que a declaração precisa ser enviada pela internet até o prazo final, que, no caso, é 31 de maio de 2024. Depois da data, ainda se pode fazer a retificação, mas apenas de maneira presencial, obedecendo ao tributo já informado antes.
Quem ainda não começou a declaração de Imposto de Renda, é interessante considerar o modelo pré-preenchido. A modalidade traz informações prévias das fontes pagadoras, além das informações do contribuinte do ano anterior, o que simplifica o processo. Mas, é essencial fazer uma revisão de todos os dados, pois o contribuinte tem a responsabilidade final do envio.
Especialistas no assunto reforçam algumas recomendações no momento que se tem para declarar o Imposto de Renda. Assim, todos os rendimentos devem ser informados, sendo eles tributáveis, exclusivos e isentos. Com isso, é preciso se lembrar de que tudo tem que estar devidamente indicado para a Receita Federal.
Além da consulta do informe de rendimentos, os quais as empresas e instituições bancárias disponibilizam gratuitamente, a principal dica é que a atenção que o contribuinte deve ter. Os informes, nesse sentido, focam no saldo bancário dos indivíduos, com informações referentes à conta-corrente, débitos e outras questões.
No entanto, por vezes, o que faz a declaração cair na malha fina do leão é a omissão das rendas, como aquelas advindas do aluguel ou das rescisões contratuais, por exemplo. Além da omissão dos rendimentos, é preciso apontar que um erro muito sério cometido por vários contribuintes é a invenção das despesas dedutíveis, portanto, deve-se informar de forma incorreta, como as despesas médicas.
Segundo a Receita Federal, cerca de 58% de todas as retenções da malha fina no ano de 2023 aconteceram em decorrência das deduções incorretas, especialmente com as despesas médicas. Assim, 27% das retenções são por omissão de rendimento.
Concluir a declaração de Imposto de Renda no prazo estipulado evita complicações, dores de cabeça e multas impostas pela Receita Federal. Informe-se e não deixe nada para a última hora.