O projeto de lei que pretende prorrogar pela segunda vez o prazo de entrega do Imposto de Renda 2021 ainda não foi sancionado por Jair Bolsonaro. Com isso, ainda permanece firmada a data de 31 de maio. Assim, os contribuintes, até lá, devem pesquisar minuciosamente como fazer a declaração de salários suspensos ou reduzidos. Isso porque quem recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) está com dúvidas sobre como efetuar a informação de maneira correta.
A declaração de salários suspensos ou reduzidos é uma novidade este ano no Imposto de Renda 2021 por conta da pandemia que se estende desde 2020. Com isso, diversos trabalhadores estão com dúvidas a respeito do que declarar, assim como de que maneira as informações devem ser preenchidas no formulário.
Dessa forma, pode-se dizer que, caso o colaborador tenha tido qualquer redução de salário ou o contrato suspenso, provavelmente gozou do benefício chamado BEm. Com ele, parte dos salários foi pago pelo Governo Federal, em face das reduções realizadas entre o mês de abril até dezembro.
Especialistas no tema ressaltam que é necessário declarar tais valores no Imposto de Renda 2021, pois são tributáveis. A questão que muitos contribuintes levantam é: como fazer da forma correta?
Continue com a leitura da matéria e confira o passo a passo preparado para que, quem recebeu o benefício, consiga efetuar a declaração certa. Assim, não terá problemas posteriores.
De início, é preciso fazer uma consulta na CTPS digital a fim de verificar quais foram as parcelas, bem como os valores que foram pagos. Acessa-se a carteira de trabalho digital e as informações necessárias por meio do site ou do aplicativo.
Caso o cidadão já tenha um cadastro ativo em qualquer site oficial do Governo Federal, tal como Meu INSS, por exemplo, o aplicativo puxará as informações automaticamente. Caso o beneficiário não se lembre da senha usada anteriormente, basta redefini-la. Do contrário, será necessário fazer um cadastro, informando os pedidos.
Seja no app ou no site, localizado no canto inferior, o colaborador selecionará o ícone “benefícios”, optando por “Benefício Emergencial”. Neste campo irá constar a quantidade das parcelas e os valores que foram pagos pelo governo. Com essas informações, o beneficiário somará as parcelas e os valores tendo o total da quantia recebida. Este é o valor que a ser declarado dentro do Imposto de Renda 2021.
No programa de 2021 do IR, que pode ser acessado também pelo aplicativo ou pelo site, o beneficiário vai inserir o número do CPF, selecionando o ícone “Rendimentos Tributáveis”. Neste ícone, o trabalhador informará o rendimento recebido por seu empregador. Este valor é o que está dentro do informe dos rendimentos disponibilizado pela empresa. Além do mais, inclui-se também os valores recebidos pelo benefício.
Quando o cidadão adicionar as informações do BEm, deve indicar, como citado, o total dos valores somados que constam na CTPS digital. No campo da fonte pagadora, insere-se o número de CNPJ 00.394.460/0572-59, que é o do Ministério da Economia. Ao clicar em OK, o cálculo do imposto devido será feito automaticamente pela Receita Federal, somando os rendimentos recebidos.
Há ainda os casos em que o cidadão pode ter recebido o auxílio compensatório da empresa, uma vez que o Bem tinha valor-limite nas parcelas pagas pelo governo. Por exemplo, o colaborador recebia R$ 7 mil, tendo o salário reduzido pela metade. O governo, por conta do limite, pagou apenas R$ 2 mil. No caso, de acordo com o BEm, a empresa completaria a metade, R$ 3,5 mil. Esse seria o auxílio compensatório de R$ 1,5 mil que completaria o salário.
Esse auxílio compensatório é isento. Mas, as informações acerca desse valor precisam constar no informe dos rendimentos apresentado pela empresa. Para colocar os dados dentro da declaração do Imposto de Renda 2021, o contribuinte entrará no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando “Outros” (opção 26), colocando o número do CNPJ referente à fonte pagadora, como explicamos acima.
Alguns advogados tributaristas entendem que a Receita Federal acabou conduzindo o BEm tal como um tipo de remuneração qualquer. Isso porque mesmo os valores do benefício sendo calculados baseando-se nos valores do seguro-desemprego que o colaborador teria direito em caso de demissão, não se equipara um benefício com o outro. Apenas o do seguro-desemprego se isenta de IR.
Somente a lei deste benefício emergencial traria a isenção dos tributos, mas o posicionamento da Receita é uma surpresa para muitos. Todavia, a legislação instituidora do benefício rege que seu intento é a preservação da renda e do emprego, tendo o programa como base o contexto da calamidade da pandemia.
Assim, deduz-se que a criação do BEm equivale ao seguro-desemprego. Outra legislação, que fala do auxílio emergencial, estabelece que o trabalhador tenha o “mínimo existencial” dentro do contexto pandemia, aplicando-se também dentro de contextos maiores.
Apoiou-se as condições para o recebimento dos benefícios do governo dentro do conceito de mínimo para a sobrevivência, para a manutenção de todas as condições humanas. Portanto, esses valores não deveriam ter incidência de tributos.
De acordo com informações repassadas pela Receita Federal, não há previsão na lei que instaurou de isenção de IR. O Fisco declarou que não existem estudos específicos acerca das arrecadações decorrentes destes pagamentos.
Em suma, com relação ao passo a passo acima, a recomendação da Receita Federal é que, dentro do descritivo, insira-se o termo “auxílio compensatório” ou “ajuda compensatória”. Dessa forma, o trabalhador vai fazer a declaração de salários suspensos ou reduzidos no Imposto de Renda 2021 de forma correta e sem risco de problemas com o leão.