Direitos do Trabalhador

Declaração de Imposto de Renda deve conter FGTS e Auxílio Emergencial

Caso o contribuinte tenha realizado saque dos benefícios, deverá declará-los.

Já nos encontramos no meio do período de Declaração para fins de Imposto de Renda. Isso significa, portanto, que os contribuintes que ainda não declararam sua renda de 2020 devem se apressar.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, tivemos alguns valores diferentes para serem considerados. O FGTS e o Auxílio Emergencial são alguns deles, por exemplo. Ambos foram benefícios extraordinários que o Governo Federal instituiu com o objetivo de auxiliar famílias com maior impacto econômico em razão da crise sanitária.

O que é o FTGS?

De acordo com a Caixa, “o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho”

Dessa maneira, a fim de contribuir para esse Fundo, o empregador deverá depositar 8% da salário de cada trabalhador em contas da Caixa. O total desses depósitos compõe o FGTS. O trabalhador, portanto, poderá sacá-lo em determinadas circunstâncias.

A lei determina que todo trabalhador que possua um contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O que foi o Saque Emergencial de 2020?

Em razão das medidas de isolamento social, os recursos econômicos de diversas família foram impactados. Inclusive, o PIB brasileiro teve um decrescimento histórico, em conjunto de uma taxa de desemprego alto. Todos esses dados, no entanto, apesar de negativos, foram minimizados pelas políticas públicas de assistência social.

Uma delas, por exemplo, foi a possibilidade do Saque Emergencial do FGTS de 2020. Assim, os trabalhadores puderam sacar um certo valor determinado a fim de mitigar os danos da pandemia.

Como ficará em 2021?

O Governo Federal vem se preparando para realização da liberação de uma nova rodada para recebimento e saque emergencial do FGTS, que provavelmente apresentará mudanças ao decorrer do ano de 2021. A medida prevista faz parte do pacote de soluções previstas para pelo governo na campanha de enfrentamento ao coronavírus.

Apesar de já apresentar certa movimentação nos bastidores, a ação proposta ainda será estudada, podendo ou não ser adotada juntamente com outras iniciativas assistenciais.

O Ministério da Economia, responsável pela pauta em questão, tem a intenção de elaborar uma série de medidas que seriam acionadas de acordo com a intensidade da crise sanitária disseminada pelo país. Por meio de estudos, a pasta tem realizado vários panoramas para cada possível cenário que poderia se desenhar durante o enfrentamento da pandemia, com a intenção de promover ações sociais com pouco ou nenhum impacto sobre as contas públicas.

Cerca de 9,7 bilhões não foram resgatados durante o ano de 2020

Com o saque emergencial de até R$ 1.045,00, foi possível frear o declínio da economia, o que se relaciona diretamente com o desemprego e a fome.

As informações foram passadas aos trabalhadores por meio de um calendário. Este, por sua vez, foi publicado no mês de junho e apresentava todas as datas de depósito e saque, que variavam de acordo com a data de nascimento do favorecido.

Já no mês de novembro de 2020, foi informado pela Caixa, que em média cerca de 8 bilhões não teriam sido sacados pelos beneficiários, com isso, o dinheiro retornaria para o fundo caso não fosse realizado o saque até a data máxima estipulada, 31 de dezembro.

Mais medidas econômicas devem aparecer durante o ano de 2021

 Segundo o Governo Federal, novas medidas assistenciais poderão ser criadas caso a crise causada pelo coronavírus perdure por um longo período durante 2021. Uma da primeiras que provavelmente já estará à disposição será a antecipação do recebimento do 13º salário de aposentados e abono salarial. Servindo o último, como um tipo de 14º salário concedido aos trabalhadores formais que recebam proventos de até no máximo dois salários mínimos.

Considera-se que a realização e o anúncio desse grupo de medidas não deverão ser realizados de forma imediata. Isso ocorre visto que há um estudo pela equipe econômica responsável a fim de analisar possíveis impactos que poderão ser causados durante o ano de 2021. Deve-se considerar, principalmente, os efeitos após a renovação do Auxílio Emergencial, ao qual, segundo especialistas, deverá refletir em resultados econômicos positivos pelo menos até o término de suas parcelas.

Por meio de anuncio realizado pelo Governo Federal, houve a autorização de um novo saque do FGTS emergencial, porém ainda não foram definidas possíveis datas e muito menos quem terá direito ao benefício.

A medida assistencial não comprometerá a sustentabilidade do fundo, pois de acordo com informações oficiais, o FGTS possui recursos para que seja realizada uma nova rodada de pagamentos, sendo a ação destinada principalmente para a classe média.

Saque emergencial deverá ser declarado no Imposto de Renda

Caso o contribuinte de imposto de renda tenha recebido e realizado o saque emergencial do FGTS durante o ano de 2020 ele precisará estar incluído na declaração do Imposto de Renda. Entretanto, esta informação só vale para contribuintes não isentos.

O FGTS é um rendimento isento, ou seja, devido a isso, ele não deverá alterar a base de cálculo de seu Imposto de Renda. Porém, a Receita Federal está solicitando sua declaração para obter informações para a comprovação de origem do valor recebido.

A auxílio deverá ser declarado no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clicando logo depois em “Novo”. Sendo preenchido após essa etapa o código de número 04 no campo “Tipo de rendimento”, onde estão inclusos acidentes de trabalho, FGTS e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

Será necessária devolução do FGTS emergencial?

Não, aqueles que realizaram o saque emergencial do FGTS não precisarão fazer devolução. Isso ocorre porque tal valor vem de um Fundo próprio para o trabalhador. Ou seja, em determinado momento ele já teria acesso a essa quantia, apenas realizou um saque antecipado.

Diferente o Auxílio Emergencial que vem diretamente de um fundo público. Por esse motivo, aqueles que tiveram uma renda anual de mais de R$ 22.947,76 em 2020 e, ainda, receberam o Auxílio Emergencial, deverão declará-lo e devolvê-lo. Ou seja, se o contribuinte teve uma renda média de R$ 1.912,31, sem contar o valor do Auxílio, ele deverá realizar a sua devolução junto do Imposto de Renda.