Economia

Declaração de BENS no Imposto de Renda 2024: REGRAS são IMPORTANTES

No momento de preencher as informações da declaração de Imposto de Renda 2024, certamente surgem muitas dúvidas. Entre os critérios que mais causam receio nos contribuintes está a maneira correta de informar os bens.

Como fazê-lo? O que é e qual a forma de declarar? Com tantos questionamentos, é importante verificar cada detalhe desse campo na declaração do Imposto de Renda 2024 para não ter problemas posteriores com a Receita Federal.

Como informar os bens corretamente na declaração de Imposto de Renda 2024

Apesar de os bens não serem tributados, eles necessitam ser indicados na declaração de Imposto de Renda 2024. Afinal, a Receita Federal precisa entender a evolução patrimonial de todo contribuinte, por isso é importante informar os bens de forma correta. É o que vai indicar como os rendimentos estão sendo investidos.

Além da declaração de bens óbvios, como terras, carros e imóveis, o cidadão deve informar também outros direitos e bens, com valores que ultrapassem o que a Receita estipula. Por exemplo, joias, objetos de arte, itens de antiguidades e de colecionador, patentes, entre outros, entram nessa lista.

Assim, para não haver erros, em Bens e Direitos, opte pelo código onde seu bem está melhor representado. Entretanto, de toda forma, fique atento nas seguintes informações:

  • Localização – Deve-se informar o país que os bens estão localizados;
  • Discriminação – É onde informa-se detalhes como data, circunstância da aquisição e valor. Aqui também se especifica alienação, se for esta a questão;
  • Situação 31/12/2022 – Deve-se notificar o valor que tem o bem na data da declaração do ano antecessor. Mas, se o bem tiver sido obtido em 2023, o campo deve ficar zerado;
  • Situação 31/12/2023: Deve-se notificar o valor que tem o bem no ano anterior, com seu custo da aquisição e não o de mercado.
Apesar de os bens não serem tributados, eles necessitam ser indicados na declaração – Imagem: Adobe Stock

Bens alienados

Notificam-se os bens alienados no ano de 2023 na declaração do Imposto de Renda 2024. No entanto, tanto a “Situação 31/12/2022”, bem como a “Situação 31/12/2023” devem ficar zeradas.

Algo importante a ser ressaltado é que os bens obtidos por alienação fiduciária precisam ter a declaração feita somente com os valores que foram pagos efetivamente até a data corrente. Mas isso enquanto estiver correndo o parcelamento.

Na declaração de IR onde o parcelamento finalizar, o contribuinte informará o total pago, sendo considerado um custo para aquisição desse bem.  Declara-se esse tipo de financiamento, que a garantia é o próprio bem financiado, somente desta maneira, e não em Dívidas e Ônus Reais.

O que declarar no Imposto de Renda 2024

O contribuinte que for fazer a declaração deve informar em Bens e Direitos, tudo o que for direito ou bem que pertença ao titular, ou dependentes. Estes independem de estarem localizados no território nacional ou em solo internacional. São eles:

  • Veículos automotores, aeronaves, imóveis, assim como embarcações, seja de qualquer valor;
  • Outros direitos e bens móveis com valor da aquisição superior a R$ 5.000,00 cada;
  • Saldo bancário da conta-corrente, conta-poupança e aplicações financeiras com valores individuais maiores que R$ 140.000,00 em 31/12/2023;
  • Ações, quinhão de capital da mesma empresa ou quotas, negociadas ou não negociadas na bolsa de valores, assim como ativos financeiros, ouro, com valores individuais maiores que R$ 1.000,00.

Bens que tenham valores inferiores a esses descritos nas regras não carecem de descrição na declaração. Entretanto, a inclusão não gera nenhum tipo de prejuízo para o contribuinte.

Com essas informações gerais é possível informar os bens de forma correta na declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, o contribuinte não corre o risco de passar por uma malha fina do leão, tendo que retificar os dados e aguardar mais para receber a restituição.