O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou recentemente sua frustração por não ter conseguido eliminar o saque-aniversário do FGTS em 2023.
Sempre um crítico contundente dessa modalidade de resgate, o chefe da pasta agora almeja avanços significativos nessa questão até março de 2024.
Inclusive, vale ressaltar que, a proposta relacionada ao saque-aniversário tem o potencial de injetar até R$ 14 bilhões na economia.
Como a maioria já sabe, a modalidade foi introduzida em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. Dessa forma, a iniciativa permitiu que os trabalhadores retirem uma parte de seus Fundos de Garantia por Tempo de Serviço no mês de seus aniversários, proporcional ao valor acumulado.
Contudo, essa opção implica em renunciar ao saque-rescisão, o que significa que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem acesso ao saldo remanescente do FGTS, recebendo apenas a multa de 40% sobre o saldo.
Por isso, a discussão em torno da continuidade e viabilidade dessa modalidade em 2024 permanece em destaque. Mas afinal, quais são as mudanças previstas?
Para saber mais sobre as possíveis alterações e se o saque-aniversário do FGTS continuará sendo uma opção viável em 2024, confira o texto completo abaixo.
O ministro Luiz Marinho apresentou propostas significativas para alterar a dinâmica atual do FGTS. Caso seu projeto seja aprovado, haverá uma mudança substancial para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.
A principal inovação seria a possibilidade de resgatar integralmente o saldo em conta em situações de demissão, sem a exigência do período de carência de dois anos.
No entanto, é importante destacar que essa opção implica em uma decisão irreversível, pois o trabalhador não poderá retornar ao saque-aniversário do FGTS no futuro.
Dessa forma, com essa restrição, poderia ao longo do tempo resultar em uma significativa redução do número de trabalhadores aderindo a essa modalidade, considerando as implicações a longo prazo dessa escolha.
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Um dos aspectos mais proeminentes em discussão para as alterações no Saque-Aniversário em 2024 é a proposta revolucionária que permitirá aos trabalhadores optantes realizar a retirada total do FGTS quando desejarem.
Assim, a proposta sugere a eliminação das atuais restrições associadas à retirada de uma porcentagem específica do saldo disponível.
Por conseguinte, a mudança nas diretrizes estará potencialmente ampliando consideravelmente as opções dos trabalhadores em relação aos seus recursos acumulados.
Outro ponto central a ser observado é que as novas regras não apenas se aplicarão aos futuros aderentes, mas também terão validade retroativa para aqueles trabalhadores que já abraçaram a modalidade Saque-Aniversário.
Logo, trabalhadores que, no momento, têm parte de seu saldo bloqueado terão a oportunidade, com as futuras mudanças, de optar pela retirada total do FGTS.
Por fim, como mencionamos anteriormente, um ponto a ser considerado é que, em consonância com as mudanças previstas, ao realizar a retirada total do saldo do FGTS, o trabalhador poderá enfrentar a impossibilidade de retornar à modalidade Saque-Aniversário.
Em resumo, a medida tem por objetivo estabelecer uma decisão mais definitiva, buscando evitar a flutuação constante entre modalidades distintas de saque.
Tal restrição pode ser interpretada como uma estratégia para promover uma maior estabilidade nas escolhas dos trabalhadores em relação ao acesso aos seus recursos do FGTS.
Em conclusão, é importante apresentar um panorama geral de como a modalidade de retirada dos Fundos funciona hoje.
Dessa forma, para efetuar o resgate do saque-aniversário do FGTS, é importante que o empregado esteja em conformidade com as normas gerais do programa, especialmente durante o mês de seu aniversário.
Além disso, é de extrema importância que o trabalhador esteja ciente do saldo disponível em sua conta.
Vale ressaltar que, ao optar por esse esquema, o indivíduo fica impedido de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo em casos de demissão sem justa causa. Essa restrição ocorre devido ao período de validade estabelecido para o saque-aniversário, que é de dois anos.
Durante esse prazo, o trabalhador não tem a possibilidade de efetuar uma nova alteração no método de resgate.
É relevante salientar que, mesmo em situações de demissão sem justa causa, o empregado que aderiu ao saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o montante depositado no fundo.