Nesta quarta-feira (13), o décimo terceiro salário completa 60 anos, sendo esta uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro. O benefício é equivalente à remuneração mensal. A gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.
Criado pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal, deu-se assim, a criação do décimo terceiro salário.
Segundo Steinbruch, a lei deveria consolidar uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos.
A conturbação política do início da década de 1960 também foi um ponto importante que contribuiu para estender a tramitação do projeto. No ano de 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
A decisão da aplicação do décimo foi de grande polêmica. Algumas entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas. Também foi alegado que o início do benefício provocaria a extinção de empregos.
Deste modo, os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro do ano em questão, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas.
Com isso, a lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado. Deve-se lembrar que, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943.
As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.
Os temores dos patrões não se confirmaram. Após a adesão do benefício, o décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Durante o ano de 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Poucos anos depois da introdução do benefício, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro.
Já em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Durante o mesmo ano, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
Deve-se lembrar que o décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Deste modo, quem trabalhou menos tempo, receberá de forma proporcional. O cálculo do benefício leva em base cada mês em que foi trabalhado pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.