Empregados com carteira assinada recebem a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2026, sem descontos de Imposto de Renda ou de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A segunda parcela, com os descontos legais, deve cair até 20 de dezembro de 2026.
O benefício foi criado pela Lei nº 4.090, de 1962, e teve o pagamento em duas parcelas regulamentado pela Lei nº 4.749, de 1965. A Constituição Federal de 1988 também garante o direito no artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Confira a seguir quem tem direito ao décimo terceiro salário, como calcular o valor exato por faixa salarial e o que muda para quem recebe o benefício pago pelo INSS, já antecipado neste ano.
A regra: o décimo terceiro equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, pago em duas parcelas.
As datas: trabalhadores CLT recebem a 1ª parcela até 30/11/2026 e a 2ª até 20/12/2026.
Quem tem direito: empregados CLT, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS.
O valor: corresponde ao salário integral para quem trabalhou o ano inteiro, ou proporcional aos meses trabalhados.
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina paga uma vez por ano a quem trabalha com carteira assinada, além do salário mensal normal. Ele foi instituído no governo de João Goulart pela Lei nº 4.090/1962, que tornou obrigatório o pagamento que antes era uma liberalidade de algumas empresas no fim do ano. Quem paga o décimo terceiro é sempre o empregador, no caso da CLT, ou o INSS, no caso de aposentados, pensionistas e segurados de alguns benefícios.
Têm direito ao décimo terceiro os empregados urbanos e rurais com carteira assinada, os trabalhadores domésticos, os avulsos, os aprendizes contratados pela CLT (incluindo o jovem aprendiz) e os aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários não recebem o benefício, porque o contrato de estágio não é regido pela CLT. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não tem direito a décimo terceiro salário, já que esse benefício é assistencial e não previdenciário.
Quem está afastado por auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, também recebe o décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com a duração do afastamento, conforme esclarece o Ministério da Previdência. Segurada em salário-maternidade também tem direito ao valor proporcional, pago pelo INSS junto com o benefício.
Para quem trabalha com carteira assinada, a regra da Lei nº 4.749/1965 não muda: a primeira parcela, sem descontos, deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de 2026, e a segunda, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, até 20 de dezembro de 2026. A empresa pode antecipar o pagamento, inclusive por ocasião das férias do empregado, mas nunca atrasar além dessas datas — o atraso gera multa administrativa para o empregador.
Já os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o calendário de 2026 antecipado para o primeiro semestre. Cerca de 35,2 milhões de benefícios foram pagos antecipadamente nos meses de abril e maio aos segurados do INSS, conforme o Decreto nº 12.884, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Esse foi o sétimo ano seguido em que os segurados do INSS receberam o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Por isso, quem pergunta se o décimo terceiro do INSS “já saiu” em 2026 pode conferir: o pagamento já foi concluído para a imensa maioria dos beneficiários, restando apenas quem começou a receber o benefício depois do período de antecipação, cujo pagamento tende a cair no fim do ano, seguindo o calendário normal do INSS.
Servidores públicos estaduais e municipais, como os do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, seguem calendário próprio, definido por lei ou decreto de cada governo. Como as datas variam de um ente para outro, o caminho mais seguro é consultar o portal oficial do respectivo governo estadual ou municipal antes de fazer qualquer planejamento financeiro.
A conta usada para responder “como é calculado o 13º salário” é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo; quem começou o contrato ao longo do ano recebe o valor proporcional. Para contar como mês trabalhado, o empregado precisa ter ficado pelo menos 15 dias naquele mês na empresa — regra válida tanto para admissão quanto para desligamento.
A base de cálculo é sempre o salário bruto, incluindo parcelas de natureza salarial que se repetem com habitualidade, como horas extras, adicional noturno e comissões. Faltas injustificadas acima de determinado limite no mês podem reduzir a contagem daquele mês para efeito do décimo terceiro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total, sem nenhum desconto; a segunda parcela traz o restante, já com o desconto de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda.
Uma das dúvidas mais comuns é quanto cada faixa de salário recebe de décimo terceiro proporcional. A tabela a seguir mostra o valor de 1/12 do salário, além do valor proporcional a 4 e a 8 meses trabalhados, para as faixas salariais mais buscadas, incluindo o salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00.
| Salário mensal | Valor de 1 mês (1/12) | Proporcional a 4 meses | Proporcional a 8 meses | Ano completo (12 meses) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 125,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 1.600,00 | R$ 133,33 | R$ 533,33 | R$ 1.066,67 | R$ 1.600,00 |
| R$ 1.621,00 (mínimo 2026) | R$ 135,08 | R$ 540,33 | R$ 1.080,67 | R$ 1.621,00 |
| R$ 1.900,00 | R$ 158,33 | R$ 633,33 | R$ 1.266,67 | R$ 1.900,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 166,67 | R$ 666,67 | R$ 1.333,33 | R$ 2.000,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 208,33 | R$ 833,33 | R$ 1.666,67 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 416,67 | R$ 1.666,67 | R$ 3.333,33 | R$ 5.000,00 |
Repare que quem ganha R$ 2.500,00 e trabalhou o ano inteiro recebe R$ 2.500,00 de décimo terceiro bruto, dividido em duas parcelas de R$ 1.250,00 cada, sendo que a segunda ainda sofre desconto de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda. O mesmo raciocínio vale para quem ganha R$ 3.000,00, R$ 5.000,00 ou qualquer outro valor: basta multiplicar o salário por 1/12 e pelo número de meses trabalhados no ano.
O décimo terceiro salário tem desconto de INSS e, dependendo do valor, de Imposto de Renda, mas esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela — a primeira é sempre paga integralmente, sem retenção. O cálculo usa as mesmas tabelas de alíquotas progressivas aplicadas ao salário mensal, mas de forma isolada: o décimo terceiro é tributado separadamente do salário do mês, no chamado regime de tributação exclusiva na fonte, e não se soma aos demais rendimentos para a declaração anual de ajuste.
Segurados do INSS que recebem até um salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00, costumam ficar isentos de desconto de Imposto de Renda sobre o décimo terceiro, já que o valor fica abaixo da faixa de isenção da tabela. Quem recebe acima do teto de isenção tem o imposto retido normalmente na segunda parcela, seguindo a mesma tabela usada no salário mensal.
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano, pago junto com as verbas rescisórias. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao período aquisitivo em curso no momento da demissão, mas mantém o direito aos valores já adquiridos em anos anteriores que ainda não tenham sido pagos.
Sobre a pensão alimentícia, a resposta depende da decisão judicial: se a sentença fixa o valor da pensão como percentual sobre “todos os rendimentos” do alimentante, o décimo terceiro entra na base de cálculo e gera desconto adicional naquele mês; se a decisão fixa um valor fixo em reais, o décimo terceiro normalmente não altera a pensão. Vale sempre conferir os termos exatos da decisão com um advogado ou diretamente no processo.
Trabalhadores que recebem benefício por incapacidade temporária também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício, enquanto quem recebe BPC/LOAS segue sem direito ao benefício, por se tratar de assistência social e não de benefício previdenciário. Militares têm regra própria, com uma gratificação equivalente conhecida como soldo de Natal, fora do escopo da CLT e da legislação previdenciária comum.
Trabalhadores CLT recebem o valor diretamente do empregador, com o detalhamento no holerite ou recibo de pagamento. Aposentados e pensionistas do INSS podem conferir o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Na declaração anual do Imposto de Renda, o décimo terceiro deve ser informado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, separado do salário mensal, exatamente porque é tributado isoladamente.
Para embasar qualquer dúvida sobre prazo, cálculo ou desconto, o texto integral da Lei nº 4.090/1962 e da Lei nº 4.749/1965 está disponível no site do Planalto, assim como o comunicado oficial do Ministério da Previdência Social sobre o calendário de 2026.
Para continuar organizando sua vida financeira e previdenciária, vale conferir também outros conteúdos sobre direitos trabalhistas e benefícios do INSS no Notícias Concursos, [link interno: calendário de pagamento do INSS 2026], [link interno: como calcular férias e rescisão trabalhista] e [link interno: tabela do Imposto de Renda 2026 atualizada].
Guarde a data certa, confira o extrato antes de gastar e use o décimo terceiro para organizar as contas do fim de ano com tranquilidade.