Na última quarta-feira (10), o Ministério da Economia anunciou que a Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho deste ano.
Os parcelamentos são relativos aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para os meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Lembrando que, as parcelas prorrogadas que continuarem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas juntamente com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Ainda, o ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Caso o contribuinte queira fazer o pagamento das parcelas sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC.