Economia

Datas de pagamentos e valores do 13º salário em 2020: O que muda na pandemia?

De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos.

Em 2020, por conta das mudanças trabalhistas provocadas pela pandemia da Covid-19, o 13º salário pago aos trabalhadores pode gerar dúvidas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.

De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. A informação da pasta ratifica que o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.

A primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas depositam somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.

O pagamento acontece em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até o fim de novembro;
  • 2ª parcela: até dia 20 de dezembro. O valor também pode ser pago antecipadamente caso a data caia num final de semana ou feriado.

Exemplos de cálculos de pagamentos do 13º salário em 2020

Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
  • Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:

  • R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
  • R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
  • Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.

Segunda parcela do 13º salário: Quando será paga?

A segunda e última parcela do 13º salário deverá ser paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como, por exemplo:

  • Previdência Social (conforme tabela)
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
  • Pensão alimentícia (se houver)

13º salário de quem recebe comissão

Os trabalhadores que recebem comissão, como fica?

Neste caso, o valor do 13º salário é calculado levando em consideração a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).

Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Quem não tem horário fixo

No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.

Exemplo

Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Veja:

  • R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
  • R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
  • Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).