O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que atendam as exigências previstas na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), que é a lei 8.742, assinada em 7 de dezembro de 1993.
Para ter direito, o requerente terá que comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo. É um beneficio de natureza assistencial, e não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante sua vida.
Em tese, o BPC estaria livre de desconto de imposto de renda de pessoa física (IRPF), mas, mesmo assim, o Instituto tem ilegalmente retido o imposto.
A retenção indevida de IRPF sobre as parcelas de BPC acontece quando as parcelas são pagas cumulativamente e em atraso pelo INSS. O desconto do tributo tem acontecido no mês do pagamento, aplicando-o sobre o montante total das parcelas, mesmo o INSS estando ciente de que o IRPF não é devido pelos titulares do benefício assistencial.
O Ministério Público Federal de Sergipe ajuizou ação civil pública contra o INSS. O intuito é evitar que o Estado se aproprie de valores pertencentes às pessoas social e economicamente vulneráveis que recebem o BPC.
De acordo com a legislação tributária brasileira, não é necessário pagar IRPF sobre o BPC ou qualquer outro benefício assistencial. Eles também não são considerados como renda para fins de cálculo do IRPF, uma vez que o benefício é considerado assistencial e não previdenciário.
Como o INSS tem atuação nacional, o que caso foi notado em Sergipe pode se repetir em outras cidades pelo país.
A prática do INSS de descontar imposto sobre a renda mínima é antiga, não somente com benefício assistencial, mas também com benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) criou o Tema 351, onde fixou o entendimento de que o “Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente”.
Por sua vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionou, dizendo: “o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.
Isso significa que o INSS, ao fazer a retenção do IR, deve levar em conta o valor mensal, recebido e não se aquele pagamento feito em atraso representa um valor alto.
Segundo Romulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de São Paulo, as retenções indevidas de IRPF tratam-se de um velho hábito do INSS.
“Após todos esses anos, o INSS não aprendeu que deve levar em conta o valor mensal da renda para fins de isenção de IR, e não o fato desta mesma renda, ao ser paga em atraso e de forma acumulada, gere uma soma alta. Este erro de incidir o desconto de imposto sobre a soma de valores pagos em atraso, por sua vez, se relaciona a outros problemas históricos do INSS,” esclarece ele.
Para o especialista, isso está ligado ao fato de que a autarquia vem enfrentando problemas internos e administrativos em prestar um melhor atendimento à população.
“A população brasileira, em especial nos últimos anos, vem enfrentando longa espera pela análise de requerimentos de benefícios pelo INSS”, acrescenta ele. “Além da demora, há também o problema de negativas em excesso, acarretando litigiosidade exacerbada do Instituto. Esses aspectos terminam favorecendo a demora de o INSS pagar a quem deve.”
A pessoa com deficiência tem de passar por perícia médica e avaliação dos assistentes sociais do INSS. Ambos podem ser agendados pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135. É recomendado levar laudos, atestados e exames que comprovem a deficiência.
Já a renda familiar é calculada somando todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam o solicitante do benefício, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros ou irmãos solteiros.
A renda familiar deve incluir rendimentos como:
O cálculo não inclui:
No cálculo de renda familiar podem ser retirados os gastos do requerente com uso contínuo de remédios, alimentação especial, fraldas descartáveis e demais tratamentos de saúde.
O solicitante deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e dos gastos que foram incluídos no cálculo.
Não. O benefício pode ser revisto a cada dois anos pelo INSS. O pagamento é encerrado assim que uma das condições exigidas não forem mais cumpridas, como por exemplo: