Você sabia que não dar preferência ao pedestre pode doer no bolso? Isso ocorre porque a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas e pedestres, e ceder a preferência aos pedestres é uma parte fundamental dessa permissão.
No entanto, muitos motoristas ainda negligenciam essa importante regra de trânsito, o que pode resultar em multas substanciais.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa entender o que acontece se o motorista não der preferência ao pedestre no trânsito.
Além disso, ainda passaremos algumas orientações de como recorrer desse tipo de multa, caso seja aplicada indevidamente.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, os motoristas que não dão preferência ao pedestre no trânsito podem sofrer consequências pesadas. Isso porque, segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre tem prioridade em certas situações. Especialmente quando estão atravessando a via em trilhas específicas.
Além disso, o CTB estipula claramente as circunstâncias em que os motoristas devem aceder aos pedestres. Isso é essencial para garantir a segurança e o fluxo harmonioso do tráfego.
Desse modo, confira abaixo quais são as situações em que o motorista deve dar preferência ao pedestre, segundo a legislação de trânsito vigente:
Primeiramente, o CTB estipula que em áreas com semáforos, tanto os motoristas quanto os pedestres devem obedecer às luzes correspondentes para coordenar a passagem.
Além disso, se um pedestre já começou a atravessar a rua, os motoristas devem aguardar até que ele chegue com segurança ao outro lado, mesmo que o semáforo esteja verde para os veículos.
Ademais, o Artigo 214 do CTB ainda determina que os motoristas devem ceder a passagem dos pedestres na faixa, mesmo que não haja semáforo.
Além disso, caso esses pedestres possuam alguma deficiência ou em caso de crianças, o não cumprimento dessa determinação resulta em punições ainda mais severas.
Como visto, segundo o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas especificidades das situações em que os motoristas podem receber multas por não ceder a preferência aos pedestres.
Sendo assim, os valores da multa podem variar de R$195,23 a até R$293,47. Em ambos os casos o motorista infrator recebe o acréscimo de 7 pontos em sua CNH.
Ademais, se houver algum fator multiplicador, os valores dessas autuações podem ser ainda maiores, visto que, segundo a legislação, existem agravantes que podem fazer o valor da multa por infração gravíssima ser multiplicado por 10, 15 e até 20 vezes.
Bem como mencionado acima, se a atitude do motorista for ainda mais agressiva e representar uma ameaça para os pedestres, a infração se agrava.
Desse modo, o artigo 170 do CTB descreve a condução ameaçada em relação aos pedestres como uma infração gravíssima. Isso pode resultar nas mais diversas sanções, incluindo multas substanciais, suspensão da carteira de motorista e remoção do veículo para o pátio.
Sendo assim, ceder a preferência aos pedestres é mais do que uma questão de cumprir a lei, mas é uma ação que pode salvar vidas e evitar acidentes. Por isso, esteja atento à legislação e respeite as regras para evitar problemas ao dirigir.
Contudo, se um motorista receber uma multa por não ceder a preferência ao pedestre e acreditar que não cometeu a infração, ele ainda tem o direito de circular.
Para isso, é necessário seguir as seguintes etapas:
Por fim, ao recorrer de uma multa por não ceder a preferência ao pedestre, os motoristas podem usar os seguintes argumentos para embasar o recurso:
Você gostou de conhecer as consequências de não dar preferência ao pedestre? Então deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!