De acordo com o Código Penal, em seu artigo 136, o crime de maus-tratos se relaciona ao fato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, bem como, abusando de meios de correção ou disciplina.
O crime de maus-tratos será punido com pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa. E, se deste crime resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada para reclusão de 1 a 4 anos e, caso o crime resulte em morte, a pena será aumentada em reclusão de 4 a 12 anos, e, ainda, caso o crime seja cometido contra menos de 14 anos, a pena será aumentada de um terço.
O crime de maus-tratos contra menores será praticado contra um menor que esteja sob cuidados do agente, podendo a violência ser de forma física, ou, psicológica, e, o crime também se caracteriza, quando: deixar a criança em casa sem segurança; expor o menor a situações de perigo a vida ou saúde; abusar sexualmente; negligenciar cuidados médicos; castigar por meio de abusos físicos; impedir que possua vida social; usar criança para trabalho escravo, entre outros exemplos.
Como comunicar os maus-tratos contra menores?
Para comunicar aos órgãos responsáveis, os crimes de maus-tratos contra menores, basta entrar em contato com o Conselho Tutelar, ou, entrar em contato:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos, também, possuem amparo com leis especificas contra maus tratos sofridos por seus responsáveis, sendo assim, caso veja alguma das hipóteses citadas acima, comunique de imediato aos órgãos responsáveis, pois, poderá estar não apenas impedindo novos maus-tratos, mas, principalmente, salvando uma vida!