Sebastião Reis Júnior, ministro do Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão restabelecendo sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor, atual delito de estupro, cometido contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.
Na análise da revisão criminal, o Tribunal de Justiça de Goiás aduziu que a vara especializada em violência doméstica não seria competente para apreciar o caso e, assim, cassou a sentença condenatória.
De acordo com entendimento do TJGO, tendo em vista que o neto não residia na casa da avó, seria inaplicável a Lei Maria da Penha, que determina a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Contudo, para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, Tribunal Estadual entendeu tratar-se de crime que teria sido perpetrado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência.
Para o relator, segundo a decisão condenatória, o crime foi praticado no âmbito doméstico, tendo o neto da patroa se utilizado do convívio com a empregada da casa para comete-lo.
Outrossim, o magistrado ressaltou que o fato de o réu não morar na residência não é capaz de afastar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
Segundo alegações do ministro, exige-se nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, provocada pelo convívio doméstico, sendo prescindível a coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, de modo que o contato pode acontecer esporadicamente.
Por fim, ao restabelecer a decisão de primeira instância, Sebastião Reis Júnior enfatizou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso do em análise, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que trata-se de violência doméstica contra a mulher, sendo competente, portanto, a vara especializada.
O processo tramitou em segredo judicial.
Fonte: STJ