O Conselho Nacional da Previdência Social recomendou a ampliação de cinco pontos percentuais do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Uma fonte do conselho informou que a proposta é para que a margem consignável seja elevada de 30% para 35%. No entanto, para beneficiários que usam o cartão de crédito consignado, o limite permanece de 5%.
Após as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS passará de 35% para 40%.
O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou mais uma vez a reabertura das agências no país. O atendimento presencial em suas agências foi adiado para 14 de setembro.
O atendimento por meio de canais remotos também foi estendido até o dia 11 de setembro. Os canais continuarão sendo utilizados após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.
A pessoa que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS pode recorrer aos canais remotos, o aplicativo Meu INSS e a Central 135.
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