O valor de até R$ 6.220 pode ser solicitado por meio do Saque Calamidade do FGTS até segunda-feira, dia 29 de junho, pelos CPFs com finais entre 0 e 9 pertencentes aos trabalhadores residentes em cidades afetadas por desastres naturais.
A medida atende municípios oficialmente habilitados após o reconhecimento da situação de calamidade pública ou emergência, causada por enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, entre outros eventos naturais.
O Saque Calamidade permite que o trabalhador utilize parte do saldo do FGTS para cobrir despesas emergenciais decorrentes da necessidade grave e pessoal provocada por esses desastres. Continue lendo e veja quais cidades estão aptas.
Até segunda-feira, 29 de junho de 2026, podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS os moradores dos seguintes municípios:
| UF | Município | Prazo final |
| BA | Biritinga | 29/06/2026 |
| BA | São Gabriel | 29/06/2026 |
| MG | Nova Porteirinha | 29/06/2026 |
| PA | Bonito | 29/06/2026 |
| PA | Nova Esperança do Piriá | 29/06/2026 |
| PA | São Domingos do Araguaia | 29/06/2026 |
| RJ | Casimiro de Abreu | 29/06/2026 |
A lista é constantemente atualizada após novos reconhecimentos oficiais. Caso o nome do município ainda não conste na relação, a orientação é aguardar a habilitação pela prefeitura.
A relação completa, com os respectivos prazos, está disponível no site oficial da Caixa.
O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de retirada emergencial que pode ser realizada quando o trabalhador sofre prejuízos residenciais em decorrência de eventos naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil do município. Entre as situações previstas estão alagamentos, inundações, fortes chuvas, rompimentos de barragens, tempestades, granizo e deslizamentos de terra.
A modalidade foi criada para atender, em caráter emergencial, moradores das áreas diretamente afetadas. Para ter direito ao saque, é necessário que a prefeitura do município solicite a habilitação junto à Caixa.
Normalmente, há exigência de um intervalo de 12 meses entre cada saque por desastre natural, mas podem haver exceções, como o Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, que dispensou esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública reconhecida em maio de 2024.
O trabalhador pode realizar o pedido do saque de forma totalmente digital, seguindo estas etapas:
Vale reforçar que a solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade ou emergência no município.
Caso haja dificuldades no acesso ao aplicativo ou dúvidas no processo, o trabalhador pode buscar suporte pelos seguintes canais:
Esses telefones prestam atendimento sobre FGTS, inclusive para orientações quanto ao saque em situação de calamidade.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: