A Caixa Econômica Federal anunciou uma medida que tem gerado grande expectativa entre milhares de brasileiros. A partir desta sexta-feira, 6 de março de 2026, foi iniciada a liberação do saque de R$ 6.220 para titulares de CPFs com final de 0 a 9, desde que cumpram todos os requisitos definidos para o recebimento do valor.
O anúncio despertou dúvidas entre a população sobre quem realmente tem direito ao benefício, quais são as condições necessárias e como realizar o saque. A seguir, veja todos os detalhes sobre quem pode receber o valor e descubra as etapas que precisam ser seguidas para garantir o acesso ao recurso.
Diferentemente de outras liberações automáticas, o saque só será concedido após solicitação específica do interessado. Para iniciar o pedido, é possível utilizar o aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, disponível para celulares Android e iOS, o que dispensa a necessidade de comparecimento presencial.
O aplicativo oferece um fluxo totalmente digital, permitindo que o usuário envie os documentos exigidos, confirme seus dados cadastrais e acompanhe todas as etapas da análise do pedido. Após o envio das informações, a Caixa realiza a avaliação dos dados apresentados para decidir sobre a concessão do valor.
Além disso, o beneficiário pode escolher como deseja receber o dinheiro, podendo optar pelo crédito em conta bancária de qualquer instituição ou pela retirada presencial.
Apesar da praticidade do processo online, é importante ficar atento ao prazo final para realizar a solicitação, já que a liberação segue prazos específicos definidos conforme a localidade do solicitante.
O saque de R$ 6.220 disponibilizado pela Caixa para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com pedidos liberados a partir desta sexta-feira (06/03), está relacionado ao chamado Saque-Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Essa modalidade permite a retirada de até R$ 6.220 por conta do FGTS em situações emergenciais provocadas por desastres naturais, quando moradores sofrem prejuízos em suas residências e necessitam de apoio financeiro imediato. Entre as ocorrências que podem garantir o direito ao saque estão enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, vendavais e outros eventos naturais de grande impacto.
No entanto, para que o saque seja autorizado, é necessário que o município afetado tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil local e esteja incluído na lista de cidades habilitadas pela Caixa.
De modo geral, esse tipo de saque pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses, considerando o mesmo tipo de desastre. No entanto, em situações consideradas excepcionais, essa regra pode ser flexibilizada. Um exemplo ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando o intervalo mínimo foi suspenso devido à gravidade das enchentes que atingiram o estado.
A partir desta sexta-feira, 6 de março de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
É importante destacar que a solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido para cada cidade.
O pedido de saque pode ser feito até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível para acesso no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados possam solicitar o saque. Veja como proceder:
O processo requer o envio dos seguintes documentos via aplicativo ou apresentação presencial:
Quem encontrar dificuldades para utilizar o aplicativo ou tiver dúvidas sobre o processo pode buscar informações diretamente nos canais oficiais:
Ambos funcionam para solucionar dúvidas, conferir andamento do pedido e orientar sobre envio de documentos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: