R$ 3.950 do FGTS estão disponíveis para os CPFs com finais de 0 a 9 dos trabalhadores nascidos em abril que aderiram à modalidade saque-aniversário e possuem saldo suficiente na conta, com possibilidade de saque até 30 de junho desse ano.
O valor máximo de R$ 3.950, no entanto, não está disponível para todos. Ele é destinado apenas aos trabalhadores com saldo de R$ 21 mil no FGTS. Nesse caso, o cálculo considera a aplicação da alíquota de 5% sobre o saldo, limitada a R$ 1.050 para quem tem esse valor, somada à parcela adicional de R$ 2.900.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, parte do saldo disponível em suas contas do FGTS no mês de nascimento. Por isso, é importante ficar atento ao prazo de retirada para não perder a data limite e garantir o acesso ao benefício anual.
O saque segue um cronograma definido conforme o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado em até três meses.
Assim, os trabalhadores nascidos em abril podem realizar o saque desde 1º de abril até 30 de junho. Confira abaixo as datas de liberação e os prazos finais para saque em 2026:
É importante mencionar que, caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo disponível, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada ao FGTS, ficando disponível somente no ciclo seguinte de saque-aniversário.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total na conta do FGTS. A tabela do saque-aniversário define alíquotas progressivas e valores fixos adicionais, permitindo que trabalhadores com saldo de R$ 21 mil recebam R$ 3.950 na soma da alíquota de 5% mais a parcela adicional.
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 poderá sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional. Veja abaixo:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | 2.900 |
Podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) trabalhadores que possuam saldo em contas ativas ou inativas do fundo. A modalidade foi instituída pela Lei 13.932/19.
É necessário, além disso, optar pela modalidade de saque-aniversário, seja por meio do aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Pessoas que não realizarem a escolha permanecem no modelo tradicional de saque-rescisão.
O resgate pode ser feito de forma rápida e segura por meios digitais ou presenciais. Veja o passo a passo:
Se preferir, o trabalhador pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou correspondente Caixa Aqui com documento de identificação para realizar o saque presencialmente.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. No modelo padrão, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador retira todo o saldo do FGTS e recebe a multa rescisória. No saque-aniversário, o saque anual é liberado, porém, em caso de demissão, somente a multa de 40% pode ser resgatada. O montante restante permanece disponível apenas nas datas dos próximos saques anuais.
A mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão só é efetiva após um período de carência de dois anos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir a diferença entre as duas modalidades mencionadas de saque do FGTS: