O juiz Fernando Erzinger, da Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, proferiu decisão determinando que a direção dos Correios proceda ao remanejamento ou contratação de nove carteiros para uma agência da cidade.
Com efeito, o pedido foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou insuficiência de funcionários no atual quadro da unidade para atendimento da demanda no local.
De acordo apurações do MPT, a unidade registrou entre 2012 a 2016 um aumento considerável nas encomendas sendo que, em contrapartida, o quadro de funcionários foi conservado.
Para o órgão ministerial, referida expansão causou o crescimento do número de acidentes e afastamentos.
Ademais, o Ministério Público ressaltou a alta frequência com que os carteiros extrapolavam a jornada de trabalho regular para entregar todas as encomendas, o que foi ratificado nos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Ao analisar o caso, o juízo de origem estabeleceu o prazo de um ano para os Correios revisem todo o fluxo produtivo da agência e ampliem a equipe de carteiros.
Em que pese a empresa tenha recorrido, a sentença foi mantida pela 5ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Conforme alegações da desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso da ECT, o conjunto probatório demonstrou que o atual número de funcionários não é suficiente para assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Diante disso, em que pese tenha decidido manter as determinações e prazos estipulados na decisão de primeira instância, a turma colegiada reduziu pela metade o número de carteiros a serem contratados ou remanejados.
Quando propôs a diminuição, a desembargadora ressaltou o atual momento de crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, bem como as limitações legais cominadas às empresas públicas e o baixo orçamento para a organização de concursos e contratação de pessoal.
Ainda cabe recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT-SC