O Governo Federal e o Poder Judiciário discutem sobre a mudança da Taxa de Referência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, caso a alteração realmente ocorra, isso pode significar ganhos monetários para qualquer brasileiro que tenha trabalhado com carteira assinada desde 1999.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre o assunto e publicará a decisão no próximo dia 15 de maio. Assim, é muito importante que qualquer trabalhador tenha muita atenção aos próximos movimentos do Poder Judiciário sobre o FGTS, já que uma decisão favorável é possível no futuro.
O FGTS foi criado em 1966, com a intenção de substituir o estatuto da estabilidade decenal no emprego. Este último, no entanto, determinava que o trabalhador que completasse 10 anos de trabalho em um mesmo emprego se tornava estável. Portanto, somete poderia ocorrer sua demissão sobre uma questão de justa causa, através de inquérito administrativo.
Dessa forma, pode-se classificar o FGTS como fundo que possui a finalidade de proteger e preservar o trabalhador. Essa proteção é muito importante em um possível caso de demissão imotivada, por exemplo. Entretanto, exatamente por esse motivo, o FGTS se destina às demissão por justa causa.
Nesse ínterim, seus recursos são provenientes da cobrança de uma contribuição específica, paga exclusivamente pelo empregador. Assim, o valor de 8% do salário de total de cada trabalhador se direcionará à conta vinculada ao FGTS de cada um, a qual a Caixa Econômica Federal administra.
Além disso, o Fundo de Garantia fornece a oportunidade de formar um patrimônio ao trabalhador. Logo, tais valores poderão ser de grande utilidade durante não apenas a demissão sem justa causa, como também em casos de doenças graves.
Conforme movimentação dos poderes da União, a mudança no índice de correção poderá resultar em lucro ao trabalhador.
Nesse sentido, o acontecimento deste fato se dá devido à possível substituição da Taxa de Referência (TR). Ela, por sua vez, é o índice que atualmente se utiliza para corrigir os saldos disponíveis nas contas do FGTS. Assim, a intenção é de trocá-la por outro medidor que ofereça mais vantagens à classe trabalhadora.
Dessa maneira, todos os trabalhadores que possuam registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), têm direito a receber os valores direcionados ao fundo. Lembrando, ainda, que ocorre o seu depósito de maneira mensal com um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Ademais, o processo de correção monetária das quantias do FGTS é realizado desde 1991 por meio da utilização da Taxa Referencial (TR). Então, a valorização total do saldo do FGTS é feita por meio da capitalização de juros a uma taxa de 3% ao ano.
No entanto, a grande questão é que a TR já se encontra defasada em comparação à inflação desde o ano de 1999. Sendo assim, a aprovação da proposta tem a capacidade de gerar um conjunto de mudanças com efeito retroativo a cerca de 70 milhões de trabalhadores que tinham suas carteiras de trabalho assinadas durante este período.
O Supremo Tribunal Federal (STF), pretende julgar a ação que traz a mudança nos cálculos sobre a correção monetária dos valores no dia 13 de maio. Além disso, a presente ação vem sendo movida pelo partido Solidariedade há, aproximadamente, sete anos.
Assim, o processo de correção mensal dos depósitos de FGTS se realiza a partir da aplicação de duas taxas que se enquadram em distintos objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos das contas vinculadas, que é feito por meio da aplicação da TR, índice de atualização monetária que se utiliza desde 1991.
Contudo, a segunda taxa que se utiliza no processo corresponde à valorização dos saldos do FGTS através da capitalização de juros a 3% ano.
Pensando sobre os limites da decisão, o advogado e fundador da empresa Tikal Tech, Antônio Maia, diz que “Devemos prestar atenção em alguns pontos, sobretudo em qual índice substituirá a TR e o que vai acontecer com as pessoas que não entraram com ações. Geralmente, as decisões só valem daquele ponto em diante e para as pessoas que entraram com ação na justiça”.
Ainda de acordo com ele, uma pessoa que possua cerca de 10 anos de carteira assinada e receba proventos na faixa de R$ 2 mil por mês pode ter, aproximadamente, R$ 5 mil a receber, provenientes da mudança de taxa adotada no processo de correção monetária.
Já uma pessoa que recebeu cerca de R$ 8 mil no mesmo período de 10 anos, por ter acesso a um valor de R$ 20 mil. Tais valores, porém, irão depender do período em que se realizaram os depósitos, assim como os saques que que o próprio trabalhador realizou. Ademais, até mesmo aquele que efetuou o saque total das quantias teria direito à revisão durante o período.
Embora não se possa prever o que deverá acontecer no julgamento marcado para o dia 13 de maio, vale a pena lembrar que, em dezembro do ano de 2020, o STF definiu como inconstitucional a utilização da TR para a realização de cálculos de dívidas trabalhistas.
Isso significa, portanto, que já há um posicionamento favorável à alteração. Já que o mesmo tribunal entendeu o índice como incompatível com os preceitos da Constituição Federal de 1988. Entretanto, deve-se pensar, também, na magnitude do efeito bilionário nas contas do Brasil que a reforma poderá gerar.
Em conjunto, neste período, a partir de decisão dos ministros, determinou-se que valores relacionados ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deveriam se aplicar na fase pré-judicial. Posteriormente, durante o processo de citação, seria a vez da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Ela, então, seria adotada em questões relacionadas às condenações cíveis em geral, até decisão do Legislativo sobre a questão.
Levando em consideração que ambas as situações transitam no âmbito trabalhista e tratam sobre a legalidade da Taxa Referencial, os ministros podem manter uma linha de pensamento semelhante para alterar o cálculo do FGTS. Portanto, uma decisão favorável aos trabalhadores é muito possível.