A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi adiada devido a ação que foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (13).
A ação de correção do FGTS possibilita a alteração da medida monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando a instituição alterou a correção pela Taxa Referencial (TR). Desde a adesão dessa medida os índices são mais baixos que a própria inflação.
Consequentemente, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre 1999 a 2013, estavam tendo perdas nos valores depositados no fundo. Essa concepção foi obtida a partir do momento que eles iam sacar os benefícios e percebiam que estava sendo descontados pela inflação.
Sendo assim, a ação solicita o recálculo desses valores depositados nas contas dos trabalhadores substituindo a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Com o terceiro adiamento, o STF não divulgou nenhuma nota sobre o corrido. No entanto, o julgamento foi postergado por tempo indeterminado. Neste período, trabalhadores podem entrar com a ação, seja ela coletiva ou individual.
De modo geral, os trabalhadores que podem solicitar a revisão dos saldos do FGTS são aqueles que estavam trabalhando de carteira assinada no período de 1999 e 2013. Dessa forma, entra nessa categoria os:
Entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a diferença é bem grande, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.
Veja as projeções dos valores abaixo:
Para todos os casos, no momento de calcular os valores, deve-se instituir: