Direitos do Trabalhador

Correção do FGTS: Trabalhadores ganham prazo maior para receber a diferença

A ação de correção do FGTS possibilita a alteração da medida monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando a instituição alterou a correção pela Taxa Referencial (TR).

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi adiada devido a ação que foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (13).

A ação de correção do FGTS possibilita a alteração da medida monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal entre os anos de 1999 a 2013, quando a instituição alterou a correção pela Taxa Referencial (TR). Desde a adesão dessa medida os índices são mais baixos que a própria inflação.

Consequentemente, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre 1999 a 2013, estavam tendo perdas nos valores depositados no fundo. Essa concepção foi obtida a partir do momento que eles iam sacar os benefícios e percebiam que estava sendo descontados pela inflação.

Sendo assim, a ação solicita o recálculo desses valores depositados nas contas dos trabalhadores substituindo a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Com o terceiro adiamento, o STF não divulgou nenhuma nota sobre o corrido. No entanto, o julgamento foi postergado por tempo indeterminado. Neste período, trabalhadores podem entrar com a ação, seja ela coletiva ou individual.

Trabalhadores que podem solicitar a revisão

De modo geral, os trabalhadores que podem solicitar a revisão dos saldos do FGTS são aqueles que estavam trabalhando de carteira assinada no período de 1999 e 2013. Dessa forma, entra nessa categoria os:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Valores da reconstituição

Entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a diferença é bem grande, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos.

Veja as projeções dos valores abaixo:

  • Caso o cidadão trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil, pode receber mais de R$ 5 mil.
  • Caso o cidadão trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.

Para todos os casos, no momento de calcular os valores, deve-se instituir:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Somar com mais 3% de juros; e
  • A atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Veja também: FGTS: Adiamento da correção não impede novas ações