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Corra! Receita libera download do programa da declaração do Imposto de Renda de 2025
A partir de agora, os contribuintes já podem baixar o programa que serve de base para a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025
A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira (13), o download gratuito do programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. A partir de agora, qualquer pessoa pode baixar o dispositivo sem maiores problemas.
Na tarde da quarta-feira (12), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025 deve começar em 17 de março e seguir até o dia 30 de maio.
Quem perder esse prazo poderá contratar uma grande dor de cabeça. Isso porque a multa mínima para o não envio é de R$ 165,74, mas o patamar da cobrança pode chegar até a 20% do imposto devido.
Por isso, a dica é já baixar o programa da declaração com antecedência. Assim, você vai ter mais tempo para se preparar e evitar possíveis surpresas.
Escolha a versão para seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris);
Após o download, feche todos os programas abertos e clique em “Avançar” na instalação;
Escolha a pasta onde deseja instalar o programa e avance;
Confirme as configurações e marque a opção para criar um atalho na área de trabalho;
Conclua a instalação clicando em “Terminar”.
No celular
Este ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, é necessário usar o app da Receita Federal para declarar via dispositivos móveis.
Mas atenção: alguns contribuintes não podem usar essa opção, como aqueles com rendimentos do exterior ou ganhos de capital com bens e moeda estrangeira.
Programa já está disponível para download. Imagem: Agência Brasil
Quem precisa declarar em 2025
É importante destacar que nem todos os brasileiros precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025. Esta obrigação é exigida apenas para os seguintes grupos:
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Desde já, para evitar maiores contratempos é importante reunir documentos como:
Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência).
Comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.