Foi anunciado pelo governo uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As novas medidas alcançam e beneficiam não somente as empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
Confira quais são as mudanças:
O governo prorrogou, por um período de 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
Também foi prorrogado o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
O adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores também foi autorizado. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:
O governo também prorrogou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos.
O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
Serão reduzidas em 50% por 3 meses as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S. O previsto é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os percentuais de contribuição, que até então variavam de passam a ser os seguintes:
Também foi reduzido à zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Estarão zeradas até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
O governo federal também zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro. De acordo com o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.
Também houve a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, sendo as duas referentes a Créditos Tributários federais e a Divida Ativa da União. As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, participar de licitações ou obter financiamentos.
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