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Coronavírus: Governo vai pagar auxílio a trabalhador que tiver salário e jornada reduzidos

Nesta quinta-feira, 19 de março, o Ministério da Economia informou que tem planos para pagar um auxílio para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e forem afetados pela redução de jornada e salários proposta nesta semana pelo governo federal.

Segundo informações do governo, foi proposto o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento se o trabalhador tiver contraído o coronavírus.

O auxílio, destinado aos mais vulneráveis que tiverem renda e jornada reduzida, busca contemplar 11 milhões de trabalhadores, a um custo de R$ 10 bilhões. Os recursos serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o objetivo é incentivar o acordo entre empresa e empregado e preservar os empregos.

“Todas as pessoas que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada, receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego”, disse o Ministério da Economia.

A proposta de reduzir proporcionalmente os salários e jornada de trabalho, em até 50%, foi uma das medidas anunciadas pelo governo para evitar demissões de trabalhadores devido à queda na atividade econômica que já é observada no país, mas que deve se agravar nas próximas semanas, gerada pela epidemia do coronavírus.

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde o último dia 11 de janeiro deste ano. O pagamento máximo passou para R$ 77,74 em relação ao valor anterior (R$ 1.735,29) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Redução de jornada e salário

O governo divulgou hoje um pacote chamado “Programa Antidesemprego”, consistindo em medidas que podem flexibilizar as relações entre patrões e empregados, abrindo espaço para que tanto a jornada como o salário possam ser reduzidos em até 50%. O objetivo é conter o desemprego no país devido ao coronavírus.

Entre as outras alterações trabalhistas no pacote, estão a antecipação de férias individuais, a decretação de férias coletivas de maneira mais rápida e regras para facilitar o teletrabalho.

A possibilidade de antecipação de feriados não religiosos e o diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência também estão sendo discutidos na medida. O pacote também prevê a dinamização do banco de horas.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que o pacote vai ser ainda enviado ao Congresso via projeto de lei ou Medida Provisória (MP).

O ideal é que a possibilidade de redução de salário e jornada possam vigorar até o final deste ano, prazo solicitado pelo governo ao Congresso para que o País seja considerado em estado de calamidade pública. Claro que a maior expectativa geral é de que o vírus COVID-19 já esteja sob controle até o final do ano, mas vale se preparar para caso contrário.

Em apresentação divulgada inicialmente a jornalistas, a pasta Programa Antidesemprego destacou que as alterações seriam instituídas via medida provisória. Se esse caminho for escolhido, as alterações vão ter vigência imediata, mas ainda terão que ser chanceladas pelos parlamentares para prosseguirem em vigor.

Medidas anunciadas

  • Segundo informações governamentais, serão adotados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, com a finalidade de resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública.
  • Agora, os servidores do INSS e os peritos médicos federais vão atuar em regime de trabalho à distância, sujeito a metas de desempenho e poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar concessão.
  • Hoje, 90 dos 96 serviços do INSS já podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Aqueles que dependem de perícia serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso.
  • Além da prova de vida está suspensa a exigência de CadÚnico para recebimento do BPC.

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