O governo divulgou hoje um pacote chamado “Programa Antidesemprego”, consistindo em medidas que podem flexibilizar as relações entre patrões e empregados, abrindo espaço para que tanto a jornada como o salário possam ser reduzidos em até 50%. O objetivo é conter o desemprego no país devido ao coronavírus.
Entre as outras alterações trabalhistas no pacote, estão a antecipação de férias individuais, a decretação de férias coletivas de maneira mais rápida e regras para facilitar o teletrabalho.
A possibilidade de antecipação de feriados não religiosos e o diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência também estão sendo discutidos na medida. O pacote também prevê a dinamização do banco de horas.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que o pacote vai ser ainda enviado ao Congresso via projeto de lei ou Medida Provisória (MP).
O ideal é que a possibilidade de redução de salário e jornada possam vigorar até o final deste ano, prazo solicitado pelo governo ao Congresso para que o País seja considerado em estado de calamidade pública. Claro que a maior expectativa geral é de que o vírus COVID-19 já esteja sob controle até o final do ano, mas vale se preparar para caso contrário.
Em apresentação divulgada inicialmente a jornalistas, a pasta Programa Antidesemprego destacou que as alterações seriam instituídas via medida provisória. Se esse caminho for escolhido, as alterações vão ter vigência imediata, mas ainda terão que ser chanceladas pelos parlamentares para prosseguirem em vigor.
Ao ser questionado sobre como os trabalhadores viveriam com apenas metade do seu salário, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o objetivo do governo é proteger empregos.
“Obviamente nossa ideia com essa questão é proporcionar ao empregado a manutenção de emprego e que ele possa também, ao superar a crise, retornar ao trabalho e cada vez mais continuar exercendo a sua função”, disse Bianco.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, lembrou que pode haver a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sob condições que garantem o salário mínimo e a irredutibilidade do salário-hora.
“Não é uma suspensão sem nenhum tipo de contribuição ao trabalhador”, ponderou Dalcolmo.
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