Os trabalhadores que foram afetados com a suspensão de contratos de trabalho durante a crise do novo coronavírus terão 100% da parcela do seguro-desemprego, decidiu o governo, conforme apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Vale destacar, nesse caso, que empresas poderão oferecer vantagens adicionais na negociação com o empregado.
A suspensão dos contratos deve ser permitida somente para pequenas empresas e companhias que tiverem de suspender atividades por conta de decretos de quarentena. Há, ainda, outros detalhes que estão sendo discutidos por técnicos da área econômica, como por exemplo, o tempo de suspensão desses contratos. Informações extra-oficiais dão conta que os contratos devem ser suspendidos por até dois meses. O seguro-desemprego hoje vai de R$ 1.045 até R$ 1.813,03.
Para o cálculo do seguro-desemprego, é considerado, conforme informou o governo, a média salarial dos últimos três meses anteriores à suspensão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
O Governo avalia, com a medida, que empresas poderão se sentir incentivadas a oferecer vantagens adicionais para os trabalhadores que aceitaram a suspensão, já que a alternativa seria demiti-lo pagando todas as verbas rescisórias. A demissão, nesse caso, seria bem difícil para a companhia por conta da restrição de caixa.
A equipe econômica também trabalha fazendo ajustes na proposta de redução de jornada e salário. O Ministério da Economia pode elevar o limite máximo do corte a 70%. Anteriormente, uma redução máxima de 65% estava sendo cogitada.
A compensação será bancada pelo governo através do seguro-desemprego. De acordo com sua situação e necessidades, empresas e companhias poderão aderir reduções de menor impacto na jornada e salário, de 25% e 50%, de acordo com sua situação e necessidade.
O governo ainda avalia prever uma quantidade máxima de funcionários que a empresa poderá colocar na maior faixa de redução de salário e jornada.
A compensação, paga pelo governo aos trabalhadores, tem expectativa de ser na mesma maneira que a redução da jornada de trabalho e salários. Por exemplo, caso um trabalhador tenha uma redução de 50%, o governo vai pagar o equivalente a 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.
Vale destacar que nenhum trabalhador vai receber menos que um salário mínimo atual, de R$1.045, na soma das duas parcelas, a da empresa e governo.
O valor a ser repassado por parte do seguro-desemprego será feito a todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada, independentemente de sua renda. No entanto, na prática, a medida foi desenha para que os trabalhadores com menores salários tenham uma perda proporcionalmente menor em seu poder aquisitivo.
O presidente Jair Bolsonaro, em publicação extra no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 23, editou uma medida provisória que permitia, conforme o texto, a suspensão de contratos de trabalhos e salários por até quatro meses durante o período de pandemia no país.
No entanto, horas depois, o presidente anunciou que havia revogado o artigo da Medida Provisória (MP 927) que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, disse o presidente. A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”.
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