Direitos do Trabalhador

Copa do Mundo 2022: Agências do INSS não abrem nesta sexta-feira devido ao jogo da Seleção

Seguindo as orientações da  Portaria ME nº 9.763/2022, não haverá expediente nas unidades de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (9), segundo informações oficiais.

Copa do Mundo 2022: Agências do INSS não abrem nesta sexta-feira devido ao jogo da Seleção

As agências estarão fechadas, mas os canais de atendimento remoto seguem disponíveis para o cidadão ao longo do dia. Veja como cada um vai funcionar:

Central 135

A Central 135 também terá um funcionamento especial nos dias dos jogos do Brasil. O atendimento humano será suspenso 30 minutos antes da partida, retornando 30 minutos após o término do jogo. Durante esse intervalo, a central 135 continuará funcionando com o atendimento eletrônico.

Por meio do atendimento eletrônico do 135, é possível obter informações sobre o benefício, saber o horário que foi agendado o próximo atendimento na agência ou ainda obter informações de pagamento. 

As ligações para o 135 são gratuitas se forem feitas de telefone fixo. Quem usar o celular paga apenas o valor de uma ligação local, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Meu INSS

O Meu INSS seguirá disponível tanto na internet quanto no aplicativo de celular.

Pelo Meu INSS, é possível pedir benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, o cidadão também encontra a assistente virtual Helô, que orienta e tira dúvidas sobre serviços e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo informações oficiais.

Portaria ME Nº 9.763 – trechos importantes

A Portaria ME Nº 9.763, de 9 de novembro de 2022 estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

  • I – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
  • II – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e
  • III – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Confira o documento oficial de forma integral no Diário Oficial da União.