No dia 21 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu uma audiência pública com o objetivo de debater a revisão da Resolução ANP nº 680/2017.
Essa resolução estabelece as obrigações relativas ao controle da qualidade de combustíveis importados, tanto para importadores quanto para empresas de inspeção credenciadas, abrangendo todo o território nacional.
Em suma, a proposta de revisão visa a adequar as regulamentações às mudanças do mercado, mantendo o foco na qualidade dos combustíveis importados e garantindo a satisfação do consumidor.
O controle de qualidade dos combustíveis importados teve início com a abertura da indústria do petróleo e a liberação da importação de derivados, impulsionada pela Lei do Petróleo de 1997. Assim, essa evolução culminou na criação da Resolução ANP nº 680/2017, que, após revisões realizadas em 2001 e 2017, estabeleceu as normas vigentes.
Desse modo, essas mudanças regulatórias foram motivadas pelo compromisso com o aprimoramento das regras e pela necessidade de acompanhar o desenvolvimento do mercado. Fernando Moura, Diretor da ANP, enfatizou que o cenário atual apresenta novas demandas mercadológicas.
Isso inclui a inclusão dos asfaltos importados nas normas de controle de qualidade, bem como a importação contínua de GLP da Bolívia através de fronteiras secas, onde a infraestrutura laboratorial é limitada.
Dessa maneira, essas mudanças, aliadas ao objetivo de eliminar barreiras não alfandegárias, levaram à revisão da resolução. Assim buscando flexibilizações que não comprometam a proteção dos interesses dos consumidores em relação à qualidade dos produtos importados.
A proposta de revisão da Resolução ANP nº 680/2017 tem diversos objetivos específicos, incluindo:
A proposta inclui os asfaltos no escopo de produtos sujeitos ao controle de qualidade na importação, que já inclui biodiesel, etanol, GLP, gasolina automotiva e gasolina de aviação. Bem como, querosene de aviação (QAV), óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação alternativo e diesel verde.
Considerando a ausência de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas, a revisão estabelece regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre.
A proposta busca harmonizar as regras entre as Resoluções ANP nº 680/2017 e nº 859/2021, que trata dos requisitos para o credenciamento das empresas de inspeção da qualidade responsáveis pelo controle de produtos importados.
O processo de importação de derivados de petróleo e biocombustíveis está sujeito a rigoroso controle. De modo a assegurar que esses produtos atendam às especificações definidas pelas resoluções da ANP. O objetivo central da Agência é garantir a qualidade dos produtos e proteger os interesses dos consumidores.
A minuta da revisão passou por um período de consulta pública de 45 dias, durante o qual aproximadamente 70 contribuições foram recebidas. As sugestões advindas desse processo de consulta, assim como as provenientes da audiência pública, passarão por avaliação da área técnica.
Desse modo, com base nessa análise, o texto será ou não alterado. Posteriormente, o documento consolidado será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e à aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Em resumo, a ANP está comprometida em manter as regulamentações de controle da qualidade de combustíveis importados alinhadas com as transformações do mercado. Desse modo, garantindo a integridade dos produtos e preservando os interesses dos consumidores.
Portanto, a revisão da Resolução ANP nº 680/2017 é um passo importante nessa direção, assegurando que a qualidade dos combustíveis importados continue sendo uma prioridade.