O contribuinte que ainda não entregou a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de exercícios anteriores a 2019, ainda pode entregar.
De acordo com a Receita Federal, para fazer isso é necessário baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis no site da Receita.
Os contribuintes podem enviar as declarações anteriores pela internet ou podem também ser entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A entrega da declaração fora do prazo acarreta ao contribuinte o pagamento de multa por atraso, que é calculada da seguinte maneira: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será relativa ao primeiro dia posterior ao fixado para a entrega da declaração e o mês da entrega.
O contribuinte que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou até mesmo deixou de informar dados, pode fazer a correção do problema por meio de uma declaração retificadora. Há a possibilidade de corrigir as declarações de até dois anos anteriores.
No mesmo programa da declaração original o contribuinte pode fazer as correções. Ainda, é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o eCAC, no entanto, há algumas limitações.
Acessando o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC, o contribuinte também pode fazer a declaração retificadora. Para isso, será necessário o código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.