A multa do FGTS pode acelerar demissões durante possíveis novas crises este ano. Segundo estudo americano noticiado pela Folha em 2018, a multa de 40% do valor depositado no FGTS, paga por patrões a trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, estimula cortes de pessoal em recessões duradouras.
Enquanto isso, pesquisadores da Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos, acreditam que a penalidade só desestimula a dispensa de funcionários em casos de crises econômicas de curta duração, como a de 2009.
O estudo analisou os depósitos do FGTS, salários do setor formal e a empregabilidade no país tanto antes quanto depois de recessões brasileiras desde 2002.
Calebe Figueiredo, um dos autores do estudo, disse sobre o assunto: “Quando a época de vacas magras começa, conta na decisão do empresário o risco de ter de demitir no futuro”.
“O valor da multa depende do tempo de casa do empregado. É mais barato para a empresa fazer cortes o quanto antes, se a perspectiva de curto prazo não é de crescimento. Por custo, os demitidos costumam ser os mais jovens.”
Sergio Firpo, do Insper diz ainda sobre o assunto: “Como o dinheiro da penalidade vai para o trabalhador, ele tem incentivo para querer a demissão. A volatilidade entre os pouco qualificados é alta e, no início da crise, o custo de desligamento deles é menor”.
“A avaliação geral em 2014 foi a de que o problema da economia tinha solução lenta. Nesse contexto, o desenho do FGTS é crucial para a alta acentuada do desemprego no início da crise e para a sua retomada fraca agora”, diz Figueiredo.
Ele acredita que em uma eventual melhora da economia, o setor formal poderá ser mais cauteloso em voltar a contratar, o que pode aumentar a informalidade no mercado de trabalho. E na verdade, já se observa isso acontecendo hoje.
Você já deve ter ouvido falar do saque de até R$ 998 do FGTS, mas talvez ainda não saiba que a retirada do dinheiro ainda pode ser feita por 37,6 milhões de trabalhadores, de acordo com a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo. O valor pode ser retirado até 31 de março de 2020 pelos trabalhadores.
Até 27 de janeiro, R$ 27,2 bilhões já haviam sido pagos para 58,4 milhões de pessoas.
Quem possuía até R$ 998 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019, que foi quando o governo anunciou a liberação.
O saque imediato do FGTS pode ser feito até o dia 31 de março de 2020. Depois dessa data, o trabalhador só poderá sacar recursos do FGTS nas condições previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, demissão sem justa causa e compra da casa própria, entre outras.
O prazo de 31 de março de 2020 vale para ambos o saque de até R$ 500 (válido para os trabalhadores com saldos maiores que R$ 998) quanto para o valor de até R$ 998 (para quem possuía até um salário mínimo na conta, podendo retirar mais R$ 498, se tiver sacado R$ 500 de início).
Se o saque não for realizado até a data, os valores irão retornar para as contas vinculadas ao FGTS, com a devida atualização monetária e os juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.