Nos dias atuais, os relacionamentos afetivos evoluíram, abrangendo uma diversidade de formatos e estruturas. Nesse contexto, o contrato de namoro surge como uma opção jurídica para casais que desejam formalizar seu vínculo, preservando sua individualidade e prevenindo possíveis disputas patrimoniais futuras.
O contrato de namoro é um documento legal que visa reconhecer e formalizar um relacionamento amoroso, deixando claro que não há intenção de constituir uma união estável. Essa distinção é crucial, pois uma união estável, conforme o Código Civil brasileiro, é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, visando a formação de uma família.
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento expressivo na celebração desses acordos. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavrados 126 contratos de namoro em cartórios de todo o país em 2023, representando um crescimento de 35% em relação ao ano anterior.
Existem diversos fatores que impulsionam casais a optarem por esse tipo de contrato. Alguns dos principais motivos incluem:
Embora o contrato de namoro seja legalmente válido no Brasil desde a atualização do Código Civil em 2003, ainda há divergências sobre sua eficácia em determinados contextos. Alguns especialistas argumentam que, mesmo com o contrato, um casal pode ser considerado em união estável se apresentar características como convivência pública, contínua e duradoura.
A validade do contrato de namoro depende de sua interpretação no contexto de cada caso concreto, conforme as evidências apresentadas e a análise judicial. Os tribunais têm reiterado que a configuração de uma união estável depende de elementos fáticos, e não apenas de um documento assinado.
Após decidirem assinar um contrato de namoro e acordarem as cláusulas desejadas, as partes podem formalizar o instrumento de duas maneiras:
O contrato de namoro pode incluir uma variedade de cláusulas, adaptadas às necessidades e expectativas de cada casal. Algumas das cláusulas mais comuns são:
O contrato de namoro é uma opção válida para aqueles que desejam formalizar seu relacionamento afetivo sem as implicações legais de uma união estável. No entanto, é fundamental compreender que a validade jurídica desse contrato depende da interpretação judicial em cada caso específico. Portanto, é essencial buscar orientação jurídica adequada e ponderar cuidadosamente as cláusulas a serem incluídas, a fim de garantir a proteção dos interesses mútuo.