Economia

Conta de luz: nova base de cálculo pode reduzir o valor a ser pago pelo consumidor final

Segundo destaca o Ministério de Minas e Energia (MME), uma redução é esperada na conta de luz através da nova base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Conta de luz: nova base de cálculo pode reduzir o valor a ser pago pelo consumidor final

Assim sendo, os estados que implantaram as mudanças previstas na Lei Complementar nº 194/2022 já estão beneficiando seus cidadãos, ressalta a recente divulgação oficial. Segundo destaca o Ministério de Minas e Energia (MME), a lei reduziu as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transportes. 

A redução mediana é de 6,5%

A redução da conta de luz tem sido, em média, de 6,8%. E pode diminuir mais 6,5%, em média, quando os estados regulamentarem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com informações do Ministério de Minas e Energia (MME).

Nova base do ICMS

O Espírito Santo e Minas Gerais, por exemplo, já tomaram medidas para dar eficácia à nova base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), reforçando o objetivo da lei federal. Nesses estados, a redução adicional da conta de luz pode chegar, em média, a 6,5%, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME).

Entretanto, alguns estados ainda mantêm a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a base que contém os serviços de transmissão, de distribuição e de encargos setoriais nas operações com energia elétrica. 

As medidas devem ser regulamentadas em cada estado

A cada mês que passa, os consumidores desses estados estão deixando de perceber os benefícios da totalidade das medidas tributárias. Segundo destaca o Ministério de Minas e Energia (MME), é necessário que os estados editem regulamentos complementares para aumentar a segurança jurídica e para que os custos com serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais nas operações com energia elétrica sejam retirados da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Lei Complementar nº 194/2022

A Lei Complementar nº 194/2022 altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. É possível consultar a Lei Complementar nº 194/2022 na íntegra no site oficial do Governo Federal.