Economia

CONTA DE LUZ mais CARA com o calorão tem ESTE desconto

A despesa com eletricidade é uma preocupação para muitos brasileiros. Sendo assim, o Governo Federal implementou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso possibilita que parte da população tenha direito a descontos em sua conta de luz.

Diferentemente de outros serviços governamentais, não é possível solicitar o benefício online. Para participar do programa e ter desconto na conta de luz, é necessário comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

O que implica a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Como a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda, é fundamental estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Esse registro também é realizado no CRAS e é utilizado para verificar se você atende aos requisitos. Mas quais são essas regras?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo Governo Federal para auxiliar residências de famílias com baixa renda. A TSEE foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e proporciona descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício. A TSEE consiste em um desconto na tarifa de acesso à rede elétrica de baixa tensão e/ou de gás natural de baixa pressão.

Elegibilidade

Para ser elegível à TSEE, é preciso enquadrar-se em uma das seguintes condições:

  • Família registrada no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos;
  • Família com membro que possui doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que requer o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias com membro que recebe o Benefício de Superação da Extrema Pobreza vinculado ao Programa Bolsa Família;
  • Famílias com membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Indígenas e quilombolas;
  • Famílias com membro que recebe o Auxílio Emergencial Cultural.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a TSEE foi concedida automaticamente. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores que atendem aos critérios de elegibilidade já têm acesso ao benefício.

Veja como pagar menos no boleto de energia alétrica – Imagem: Canva

Quem pode obter desconto na conta de energia elétrica?

Os principais casos em que se pode obter o desconto na conta de luz são:

  • Se houver algum membro da família que dependa de um aparelho que consuma energia elétrica para o tratamento;
  • A renda bruta mensal permitida para participar do programa é de até três salários mínimos.
  • Além dessa exceção, concede-se a tarifa social se a renda per capita do grupo familiar for de até metade do salário mínimo, ou seja, R$ 660;
  • Idosos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, também têm a contemplação.

Para isso, é necessário que esses grupos específicos recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, as pessoas beneficiadas terão desconto na conta de luz de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.

Descontos da tarifa social na conta de luz podem chegar a 100%

Em geral, o desconto na conta de luz pode chegar a 65%. No entanto, os povos indígenas e quilombolas podem ter isenção total na tarifa de eletricidade se o consumo mensal for de até 50 kWh. Veja a tabela de deduções:

Tabela de isenção para indígenas e quilombolas:

  • 100% – Consumo entre 0 e 50 kWh;
  • 40% – Consumo entre 51 e 100 kWh;
  • 10% – Consumo entre 101 e 220 kWh;
  • A partir de 221 kWh, não há desconto na conta de luz.

Tabela de isenção para outros grupos étnicos:

  • 65% – Consumo entre 0 e 30 kWh;
  • 40% – Consumo entre 31 e 100 kWh;
  • 10% – Consumo entre 101 e 220 kWh;
  • A partir de 221 kWh, não há desconto na conta de luz.