A despesa com eletricidade é uma preocupação para muitos brasileiros. Sendo assim, o Governo Federal implementou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso possibilita que parte da população tenha direito a descontos em sua conta de luz.
Diferentemente de outros serviços governamentais, não é possível solicitar o benefício online. Para participar do programa e ter desconto na conta de luz, é necessário comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Como a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda, é fundamental estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Esse registro também é realizado no CRAS e é utilizado para verificar se você atende aos requisitos. Mas quais são essas regras?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo Governo Federal para auxiliar residências de famílias com baixa renda. A TSEE foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e proporciona descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício. A TSEE consiste em um desconto na tarifa de acesso à rede elétrica de baixa tensão e/ou de gás natural de baixa pressão.
Para ser elegível à TSEE, é preciso enquadrar-se em uma das seguintes condições:
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a TSEE foi concedida automaticamente. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores que atendem aos critérios de elegibilidade já têm acesso ao benefício.
Os principais casos em que se pode obter o desconto na conta de luz são:
Para isso, é necessário que esses grupos específicos recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, as pessoas beneficiadas terão desconto na conta de luz de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.
Em geral, o desconto na conta de luz pode chegar a 65%. No entanto, os povos indígenas e quilombolas podem ter isenção total na tarifa de eletricidade se o consumo mensal for de até 50 kWh. Veja a tabela de deduções:
Tabela de isenção para indígenas e quilombolas:
Tabela de isenção para outros grupos étnicos: