Benefícios Sociais

Conta de luz gratuita ou com desconto para inscritos no CadÚnico; entenda!

Entenda as mudanças e como elas afetam sua conta de energia

Publicado por
Ana Julia Nery

Você sabia que em 2025 existem novas regras que podem garantir conta de luz gratuita ou grandes descontos para milhões de famílias brasileiras? O tema tem ganhado destaque com a recente aprovação na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado da Medida Provisória que amplia o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Essa iniciativa promete reduzir o peso das despesas de energia nas famílias mais vulneráveis inscritas no CadÚnico, despertando interesse e dúvidas sobre quem realmente pode se beneficiar e como acessar essa vantagem.

As discussões sobre tarifas de energia e políticas públicas têm chamado atenção pelo impacto direto que pode ter no orçamento familiar. Acompanhe a seguir e veja quem pode ser contemplado e todos os detalhes sobre as novas regras.

O que muda com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?

Tarifa Social de Energia Elétrica já beneficiava famílias brasileiras de baixa renda, oferecendo descontos progressivos na fatura mensal. Com a aprovação da Medida Provisória, a regulamentação vai além: passa a prever gratuidade integral na tarifa para as famílias inscritas no CadÚnico e um perfil mais amplo de beneficiários.

Pela nova medida, toda família cadastrada no CadÚnico, com consumo de até 80kWh ao mês, terá isenção de 100% na fatura de energia. Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita recebem desconto parcial, somado à isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), valor que equivale a cerca de 12% do total da conta.

Quem pode ser beneficiado pela conta de luz gratuita ou com desconto?

Cadastro Único garante benefícios como isenção total ou parcial da conta de luz para famílias de baixa renda. Imagem: Notícias Concursos

A grande novidade da Medida Provisória está na ampliação dos critérios de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Veja quem está contemplado:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas;
  • Moradores de regiões atendidas por sistemas isolados de geração de energia, como áreas remotas da Amazônia Legal.

Para esses grupos, a gratuidade é garantida se o consumo mensal não ultrapassar os 80kWh.

Como funciona a inclusão automática das famílias?

Antes da aprovação desta medida, era preciso ir até a distribuidora de energia e solicitar a inclusão no programa, o que dificultava o acesso de parte da população. A partir de agora, o processo é automatizado: o cruzamento de dados entre Aneel, Ministério do Desenvolvimento Social e distribuidoras faz com que as famílias elegíveis sejam incluídas automaticamente e passem a usufruir dos benefícios sem burocracia adicional.

Impacto financeiro no setor elétrico e compensação das concessionárias

A medida também trouxe à tona questionamentos sobre os custos para as distribuidoras. Segundo o relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho, o modelo aprovado prevê compensações adequadas para as distribuidoras. Entre as soluções apresentadas, destaca-se o refinanciamento de dívidas de usinas hidrelétricas, com estimativa de até R$ 6 bilhões em arrecadação, recurso que será utilizado para amenizar reajustes especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Além disso, haverá acompanhamento do sistema para garantir que a expansão do benefício não traga riscos à sustentabilidade do setor.

Quantas pessoas já foram beneficiadas?

De acordo com o governo federal, mais de 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de energia desde julho, quando a regra começou a valer de forma provisória. Outros 55 milhões aproveitaram descontos parciais.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado, a medida seguirá agora para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão, por conta das alterações.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito à conta de luz gratuita em 2025?
    Famílias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo per capita e consumo de até 80kWh mensais, beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas.
  • Como saber se fui incluído automaticamente na Tarifa Social?
    A inclusão é feita por cruzamento de dados. Caso atenda aos critérios, o desconto ou isenção aparecerá diretamente na fatura de energia.
  • Preciso ir até a distribuidora para solicitar o benefício?
    Não. Com a regra, a inclusão é automática para quem está no CadÚnico dentro dos critérios.
  • Vale para todo o Brasil?
    Sim, inclusive famílias atendidas em sistemas isolados e moradores de áreas remotas.

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