Imagine não ter mais aquela preocupação mensal com a conta de luz. Um novo cenário chega para as famílias de baixa renda no Brasil, trazendo ajuda financeira e esperança.
Recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, uma medida provisória em 2025 deve transformar a vida de cerca de 4,5 milhões de famílias ao garantir tarifa zero ou desconto na fatura de energia elétrica para consumidores que atendam a critérios específicos.
O benefício, que já estava valendo de forma provisória, agora depende apenas da sanção presidencial para se tornar lei definitiva, prometendo avanços no acesso à energia e justiça social. Mas como funcionará esse novo sistema de gratuidade e quem será realmente contemplado? Confira os detalhes a seguir.
A nova regra estabelece que famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário mínimo terão direito à isenção total da conta de luz, desde que o consumo não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para quem exceder esse limite, a cobrança será feita apenas sobre o consumo que ultrapassar os 80 kWh.
Antes da medida, a tarifa social já oferecia descontos escalonados conforme o consumo, variando de 65% até 10% para famílias que consumiam até 220 kWh por mês. Agora, o benefício máximo chega à gratuidade para os primeiros 80 kWh, tornando o acesso à energia elétrica ainda mais inclusivo.
A estimativa oficial prevê que cerca de 60 milhões de brasileiros serão impactados direta ou indiretamente pelo novo formato da tarifa social. Essa abrangência ocorre não só pela gratuidade para quem consome até 80 kWh, mas também pela extensão dos descontos para quem ultrapassa esse volume, ampliando a base de apoio às famílias vulneráveis.
O custeio da isenção na conta de luz será realizado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo formado por contribuições de todos os consumidores de energia do país. Assim, mantém-se o equilíbrio entre o financiamento de políticas sociais e o fortalecimento do setor elétrico nacional.
Apesar da gratuidade na energia consumida dentro do limite, algumas taxas podem seguir sendo cobradas na fatura, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme as leis estaduais e municipais. Isso significa que, mesmo com isenção do consumo elétrico, a fatura pode não ser totalmente zerada.
No trâmite pelo Congresso, algumas propostas foram retiradas do texto final, como tarifas diferenciadas de acordo com o horário de consumo e alterações em regras de preços no mercado de energia de curto prazo. Temas relacionados à escolha do fornecedor de energia e incentivos a fontes alternativas também foram deixados para discussão em futuras regulamentações.
Além da gratuidade ou desconto na conta de luz, a medida aprovada também traz benefícios para empresas do setor, ao conceder descontos em dívidas de hidrelétricas junto à União. Para consumidores em geral, a mudança amplia a responsabilidade pelo custo da energia nuclear, que passa a ser rateada entre todos, com exceção dos beneficiários da tarifa social, a partir de 2026.
As atividades rurais foram atingidas por outro ajuste: os descontos na energia para irrigação e aquicultura deixam de seguir horários fixos, ficando os períodos de tarifa reduzida sujeitos à negociação entre consumidores e distribuidoras, dentro de diretrizes federais.
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