O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização em favor de uma consumidora que não recebeu uma mercadoria nove meses após a realização da compra.
De acordo com relatos da autora, em novembro do ano passado, comprou quatro pneus da empresa ré, mas os produtos não chegaram no prazo determinado.
Com efeito, em agosto de 2020, quando a demanda foi ajuizada, o Carrefour ainda não havia realizado a entrega dos pneus e, tampouco, restituído o valor pago.
Tendo em vista que a requerida sequer disponibilizou meios para resolver a questão, a consumidora pleiteou judicialmente a devolução do valor pago e a indenização pelos danos morais experimentados.
Em sede de contestação, a requerida sustentou não ter praticado nenhum ilícito.
Ao apreciar o caso, o juízo de origem proferiu sentença afirmando que o conjunto probatório demonstrou que, de fato, a empresa descumpriu com a sua parte no contrato firmado com a consumidora, já que, além de não ter entregado a mercadoria, não devolveu o valor pago.
Diante disso, a magistrada arguiu que a consumidora faz jus à rescisão contratual, com a restituição do valor pago.
Para a magistrada, todos os componentes da cadeia de fornecimento devem ser responsabilizados de forma solidária, independentemente se a mercadoria não foi entregue por culpa de componente diverso da cadeia.
Por fim, a juíza aduziu que o serviço não atendeu às expectativas da consumidora e a conduta da requerida foi ilícita, impondo o dever de indenizar.
Diante disso, a empresa foi condenada a indenizar à consumidora o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, bem como a devolver a quantia de R$ 996,00, alusiva ao que foi pago pelos pneus.
Ademais, a magistrada declarou a rescisão do contrato.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFFT