Um consumidor que comprou dois aparelhos celulares por intermédio de loja virtual, mas teve o pedido cancelado por suposta ausência de pagamento, deverá ter o valor de R$ 1.002,67 restituído.
Além disso, o magistrado de origem determinou que a loja online indenize ao requerente o valor de R$ 1 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que o consumidor realizou o pagamento integral dos produtos mediante boleto bancário, contudo, alguns dias depois, a plataforma notificou o cancelamento do pedido ao argumento de que não identificou o pagamento.
Todavia, ao contatar a ré, o reclamante tomou conhecimento de que foi vítima de fraude.
Em sua defesa, o site de comércio eletrônico arguiu que o caso em questão decorreu de fraude, já que a linha digitável paga pelo autor não equivale ao número emitido por seu sistema.
Ao analisar o caso, o magistrado da Vara Única de Alto Rio Novo consignou ser manifesta a falha na prestação dos serviços da ré, ressaltando a Teoria do Risco do Empreendimento.
De acordo com a fundamentação do julgador, é inviável cominar ao consumidor os prejuízos provenientes de fraudes praticadas por terceiros em boletos que deveriam ter sido emitidos pelo site da empresa ré.
Para o juiz, a ré não comprovou que o requerente tenha realizado a compra em site distinto e, demais disso, a empresa ré deve ser responsabilizada pela manutenção da segurança de entrada e saída de dados de sua plataforma virtual.
O magistrado concluiu que, caso não atinja a eficiência para tanto, cabe ao site evitar a venda de produtos pela internet por boleto bancário, com a finalidade de impedir prejuízos de maior dimensão para a própria empresa.
Diante disso, o site réu foi condenado a restituir ao consumidor o montante de R$ 1.002,67, referente ao valor pago pelos aparelhos, bem como ao pagamento de R$ 1 mil pelos danos morais suportados.
Fonte: TJES