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Consumidor cuja linha telefônica foi fraudada será indenizado por danos morais

Os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirmaram a sentença que condenou uma operadora de telefonia a indenizar um consumidor cujo número foi transferido para terceiros golpistas que se passaram por ele em aplicativo de mensagens.

Golpe

Consta nos autos que, ao perceber que estava sem rede telefônica disponível em seu celular, um consumidor contatou a operadora que, nesta ocasião, informou que seu número havia sido cadastrado em nome de outrem.

De acordo com seus relatos, enquanto aguardava a operadora resolver a questão, o usuário tomou conhecimento de que um terceiro estava fingindo ser ele para pedir dinheiro emprestado mediante a utilização de um aplicativo de mensagens.

Um dos conhecidos do consumidor disponibilizou mais de R$ 2 mil ao terceiro fraudulento que, fingindo ser o verdadeiro titular da linha telefônica, relatou estar passando por situação de urgência.

Não obstante, somente após o ocorrido a operadora de telefonia confirmou ao homem que, de fato, a titularidade de sua linha havia sido transferida em operação realizada presencialmente em uma de suas lojas.

Diante disso, o usuário ajuizou uma demanda judicial pleiteando o pagamento de indenização pelos danos morais experimentados.

Responsabilidade civil

Ao analisar o caso, o juízo de origem condenou a operadora de telefonia a indenizar ao consumidor o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Inconformada, a requerida interpôs apelação perante o TJMS.

Ao fundamentar seu voto, o desembargador-relator Júlio Roberto Siqueira Cardoso ressaltou que o golpe em questão vem sendo praticado com frequência.

Nestes casos, o golpista adquire um chip de celular com o número telefônico da vítima, de modo que o verdadeiro titular da linha não pode ser responsabilizado pela fraude.

Com efeito, para o relator, trata-se de falha na prestação dos serviços que enseja o dever de indenizar.

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a condenação fixada em primeiro grau.

Fonte: TJMS