Quem nunca, em um momento difícil, pensou ou buscou ajuda de uma consultoria para ajudar nos problemas da empresa?
Ainda mais hoje em dia com o avanço da tecnologia, bem como acesso à internet, se tornou ainda mais fácil esse contato com consultores.
Devido a facilidade de comunicação, muitos atendem remotamente, por meio de chats, vídeo-conferência.
Realmente seria uma ótima opção, porém, infelizmente, essa categoria não se enquadra na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Pois trata-se de uma profissão que depende de regularização legal e formação, sendo assim não permitidas.
O fato é que consultores são atendidos por conselhos, e isso não é compatível com o conceito de profissionais que se aplica o MEI.
Visto que, o objetivo do MEI é formalizar profissões não atendidas por legislação específica, e que acabam sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.
Algumas outras atividades também não são permitidas como:
Calma, o MEI não é a única opção, existem outras formas de regulamentar seu negócio, e com taxas tributárias mais baixas.
É ideal para profissionais que atuam sozinhos, sem sócios, como autônomos, freelancers, e profissionais liberais, e querem formalizar seu negócios.
Nesse tipo de cadastro, será utilizado o nome de pessoa física, onde o proprietário responde pelos compromissos financeiros da empresa.
Essa categoria permite a constituição de apenas um sócio, o próprio empresário, porém a diferença é que ela permite separar patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.
Já no caso da Eireli, será necessário ser feito um cadastro como pessoa jurídica para obter o CNPJ.
A partir de fevereiro/2020 para quem pretende abrir uma EIRELI, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 104.500,00.
Esse tipo de empresa, já é um pouco mais complicada pois envolve sócios, e cotas, mas ainda sim muito utilizado por empreendedores brasileiros.
O contrato social desse tipo de formalização tem um limite de sócios, podendo somente ser alterado, se todos estiverem de acordo e deve ser registrado em uma atualização de contrato.
O capital social deve estar previsto no Contrato Social, sendo assim, o patrimônio dos sócios não será afetado pelos débitos da empresa, a empresa é que responde pelas suas obrigações sociais.
Mas antes de decidir qual tipo de formalização é a melhor para a sua empresa, indicamos que busque a ajuda de um profissional, no caso o contador, para que ele possa te orientar melhor e sanar todas suas dúvidas.
Além de te explicar sobre tributações, taxas e outras obrigatoriedades importantes ao abrir uma empresa.