Atenção, trabalhadores. Os cidadãos que possuem o emprego em empresas privadas com carteira assinada têm o direito de receber o PIS, benefício que tem a administração da Caixa Econômica Federal. O Programa de Integração Social, além de oferecer abonos aos cidadãos, também colabora com o desenvolvimento de empresas do setor.
A princípio, conforme o Governo, quando um cidadão é contratado pela primeira vez por uma empresa privada, ele recebe o seu número PIS. Os dígitos seguirão o titular durante toda sua trajetória laboral, mesmo que mais tarde se torne um servidor público.
Ademais, vale ressaltar que o benefício do PIS tem repasse aos trabalhadores de direito todos os anos. O pagamento é uma espécie de 14º salário. No entanto, não são todos que possuem o cadastro no programa que tem direito ao abono.
Quem pode receber o PIS?
Para ter acesso ao abono o trabalhador deve atender às seguintes condições:
- Em primeiro lugar, estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ademais, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Por fim, estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Como saber o meu número PIS?
A princípio, segundo o banco, o número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Cartão Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Como consultar o PIS com o CPF?
O procedimento é simples e prático. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Na sequência faça o login via gov.br;
- Caso ainda não tenha um registro, cadastre-se com seus dados;
- Ao entra na plataforma, vá no canto superior da tela para ver os detalhes do PIS;
- Feito isto, é possível conferir todas as informações sobre programa e tirar dúvidas, caso ainda tenha.
Quem tem direito?
Em primeiro lugar, ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
- Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como saber se tenho direito ao abono?
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).