O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas respectivas fontes responsáveis.
Portanto, em um primeiro momento, quando o cidadão consulta o seu extrato de contribuição, os dados constantes não foram necessariamente produzidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas o sim as relações previdenciárias transmitidas pelas empresas/empregadores (caso de veículo empregatício e prestadores de serviço) ou pelas instituições financeiras (casos dos recolhimentos em carnê/GPS).
Mas, e como acessar?
A saber, o acompanhamento das informações no CNIS é um direito de todos os cidadãos.
Com essa ferramenta, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram a sua obrigação. Além disso, também ajuda a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.
No entanto, recentemente, surgiu uma preocupação entre os trabalhadores que fizeram a consulta CNIS INSS: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.
Na prática, os recolhimentos efetuados mensal e individualmente pela pessoa física (carnê/GPS) sempre tiveram a necessidade de estar entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário.
Então, por exemplo, os recolhimentos do Contribuinte Individual e do Facultativo sempre precisaram estar, pelo menos, sob o piso nacional.
Havendo o descumprimento do limite mínimo, o filiado sempre precisou complementar para que a competência seja computada independentemente do marco temporal da Reforma da Previdência (11/2019).
Contudo, esta exigência não era aplicada aos empregados e trabalhadores domésticos (este, a partir da LC 150/2015), ou seja, quem estava na condição de empregado mesmo com remuneração inferior ao salário mínimo não precisava complementar para ter acesso ao cômputo dos períodos junto aos benefícios previdenciários.
Tal exceção aos empregados teve alteração com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e as remunerações sob competências a partir de novembro de 2019 que tenham valores inferiores ao salário mínimo, apresentarão os indicadores Prec-Memo-Min e PSC-MEN-SM-EC103.
Isso depende do período de extrato que o filiado dispuser. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, só aparecerá o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo.
Para acompanhar e verificar se há remunerações pendentes de ajuste em relação ao salário mínimo, os trabalhadores podem acessar o seu CNIS.
Isso é feito de forma simples e gratuita, através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’:
Após a consulta CNIS INSS, sendo identificada alguma competência com o indicador de recolhimento/remuneração inferior ao salário mínimo, o filiado deve observar as orientações a seguir, de acordo com os cenários gerais apresentados abaixo.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social