Com o final do ano chegando, o trabalho temporário pode ser uma oportunidade para você ganhar uma renda extra. Para os mais jovens, também pode ser a chance de iniciar sua carreira profissional.
Mas, para não ter surpresas desagradáveis, é bom estar por dentro de seus direitos e da legislação que rege essa modalidade de emprego. Somente assim será possível encontrar um empregador sério e disposto a cumprir a lei, e quem sabe, conseguir ter a carteira assinada definitivamente!
Continue conosco e aprenda como conseguir um emprego temporário, e quais direitos você terá ao ingressar nessa atividade.
Com a proximidade do Natal, a maior parte das vagas está no comércio, em lojas de roupas e brinquedos. Há também vagas sazonais na indústria, visto que a demanda por certos produtos aumenta com as festas de fim de ano.
Observe em sua cidade quais os setores que estão em alta no momento. Isso vai facilitar a sua busca por uma oportunidade temporária.
Acompanhe diferentes canais de notícias e esteja sempre atento em portais de carreira de confiança. O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é o serviço de busca de vagas de emprego do Governo Federal, que agora conta com um aplicativo que pode ser baixado em seu celular.
Para baixar o Sine Fácil gratuitamente, basta acessar a loja de aplicativos do seu celular. Acesse a Play Store e pesquise pelo aplicativo “Sine Fácil”.
Depois, clique em “Instalar” e aguarde a conclusão do download do aplicativo e instalação da aplicação.
Após a instalação, clique no ícone do programa sua lista de aplicativos para iniciar o Sine Fácil.
No momento, o aplicativo só está disponível para aparelhos com Android.
Agora, é só utilizar o QR Code e seguir as instruções para acesso aos serviços disponíveis.
No site do Emprega Brasil também é possível verificar vagas de emprego de acordo com o seu perfil profissional, bem como ter acesso a cursos gratuitos de qualificação.
As vagas podem ser acessadas de maneira gratuita. Antes, é preciso criar um login no gov.br. Em seguida, é só se cadastrar. Siga os passos a seguir.
O Google pode ser muito útil para encontrar oportunidades de emprego temporárias perto de você.
Por exemplo, você pode pesquisar “vagas perto de mim” ou “vagas para estudantes de contabilidade sem experiência prévia”.
Para encontrar vagas em outra cidade, digite o local da sua pesquisa. Por exemplo, “vagas em supermercados de São Paulo”.
Também dá pra encontrar vagas em que você possa trabalhar de casa: pesquise “trabalhar em casa” ou vagas específicas. Por exemplo, “vagas de atendimento ao cliente para trabalhar em casa”.
As vagas vêm diretamente de empregadores e sites de empregos em toda a Web.
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalho temporário tem suas próprias regras estabelecidas e não se trata de um simples “bico”, que pode ser feito de qualquer jeito.
O trabalho temporário foi instituído no Brasil por meio da Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que trouxe algumas atualizações, como a extensão do período de três meses para 180 dias.
Um contrato de trabalho temporário pode durar pelo período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90.
É importante saber que o contrato de trabalho temporário não pode ser realizado pelo próprio setor de recursos humanos da empresa, mas sim por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia.
Essas agências são responsáveis pelo recrutamento e seleção do trabalhador temporário.
No contrato de trabalho temporário, é preciso constar:
A agência é obrigada a anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), seja física ou eletrônica, a condição de trabalhador temporário.
É válido ressaltar que não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora dos serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Estas verbas são de responsabilidade da empresa de trabalho temporário, e não da tomadora de serviços.
Em caso de dispensa sem justa causa, ou seja, com o rompimento do contrato, o trabalhador contratado tem direito a receber o seguro desemprego.
O décimo terceiro deve ser pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias.
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa em que as empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários.
O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também é obrigatório nos contratos de trabalho temporário. Assim como os demais funcionários, o pagamento corresponde a 8% do valor da remuneração paga ao contratado..
Mesmo sendo contrato temporário, uma funcionária tem direito à licença maternidade.
Ele garante 24 horas consecutivas livres do trabalhador, preferencialmente aos domingos.
O trabalhador em regime de contrato temporário não tem direito a férias por não atingir um ano de trabalho, mas deve receber em dinheiro o valor das férias proporcionais a cada mês trabalhado.