Direitos do Trabalhador

Considerações Jurídicas sobre Dúvidas Comuns Acerca das Horas Extras

Inicialmente, discorremos sobre como calcular a hora comum, bem como o cálculo do adicional de hora extra em 50% e 100%, referente às horas extras realizadas nos sábados, domingos e feriados.

Também já explicamos como deve ser realizado o cálculo de horas extras para quem trabalha a noite, isto é, a hora extra noturna.

No presente artigo, trataremos das demais dúvidas recorrentes sobre o tema de horas extras.

Primeiramente, reiteramos que a utilização de um sistema de controle de jornada eficiente ajuda a reduzir a ocorrência de erros de operação.

Outrossim, dá autenticidade ao ponto, reduz a ocorrência de processos trabalhistas e dá, principalmente, ganho de velocidade no bloqueio da folha.

 

Lei vs Cálculo de Horas Extras

Precipuamente, as horas extras estão incluídas na Constituição e, em seu artigo 7°, o texto constitucional define uma duração regular da jornada de trabalho.

Dessa forma, uma lei considera uma jornada de trabalho normal, sendo 8 horas diárias e 44 semanais. Vale dizer, tudo ou mais nesta jornada é considerado hora extra.

Ressalta-se, de forma excepcional, a jornada 12×36, caso em que  as 12 horas de trabalho são perfeitas.

Além disso, a lei brasileira também determina que uma jornada de trabalho regular poderá ser acrescida, no máximo, 2 horas úteis.

Portanto, na prática, o trabalhador pode fazer o máximo de 2 horas extras por dia.

Empregados que tem Direito a Horas Extras

Inicialmente, insta salientar que qualquer trabalhador sobre o regime CLT tem direito a receber horas extras, quando assim o fizer.

Outrossim, é função da empresa garantir que o direito desse trabalhador seja respeitado.

Dessa forma, uma empresa que não realiza o pagamento de horas extras ou tem um sistema de compensação de horas está sujeita a multas e multas pelo Ministério do Trabalho.

Hora Extra para Estagiários

Por sua vez, os estagiários possuem uma legislação específica que impede que realizem horas extras.

Neste sentido, a lei 11.788/08 considera o estágio como um período de aprendizado prático, ou seja, um complemento do que é ensinado na faculdade.

Outrossim, a lei do estágio determina que a jornada de trabalho do estagiário deve ser de no máximo 30 horas semanais.

Portanto, não pode ser estendido ou ultrapassar esse limite em alguma hipótese.

Vale ressaltar que, apesar de não fazer horas extras, os estagiários registrem ou apontem para quem pode controlar como horas trabalhadas.

Além de mais segura, uma empresa está proibida juridicamente em possíveis ações judiciais que envolvem uma jornada de trabalho desses colaboradores.

Pagamento de Horas Extras após uma Reforma Trabalhista

Conforme já mencionado, a Reforma Trabalhista alterou  alguns aspectos relacionados ao pagamento de horas extras.

Todavia, ao contrário do que muitos pensam, a Reforma não acabou com o direito de hora extra.

De acordo com a legislação, uma hora comum de trabalho contínuo é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Com efeito, caso seja firmado em um acordo coletivo, uma jornada diária poderá ser realizada em até 12 horas ou no pagamento de horas extras. Esse modelo de jornada é conhecido como 12 × 36.

Como o nome já sugere, nesse tipo de jornada de trabalho ou colaborador trabalha 12 horas e depois precisa de 36 horas de descanso.

Ademais, na mesma jornada 12×36, ou o colaborador não poderá exercer o limite mensal de 220 horas.

Portanto, Qualquer jornada que ultrapasse esse limite legal continuará sendo paga com acréscimo de 50% ou 100%.