Inicialmente, deve-se levar em consideração que, quando falamos sobre estagiários, não estamos falando de empregados comuns.
Outrossim, os estagiários não dispõem das mesmas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pois possuem regras específicas.
Destarte, a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 determinou regras específicas para proteger o estudantes e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante.
O que permanece: Jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.
O que muda: Estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.
O que muda: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação
profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
O que muda: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois
anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
O que permanece: Determinação das condições para a contratação dos seus estudantes
em programas de estágio.
O que muda: Passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
O que permanece: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que muda: Também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais
de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
O que permanece: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.
O que muda: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
Proporção de estagiários de…
O que permanece: Educação superior, profissional e especial Livre.
O que muda: Nível médio de formação geral – Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Assim, verifica-se que a Lei nº6494/77 foi criada em dezembro de 1977 e regulamenta as regras para o estágio de contrato profissional.
Inicialmente, o primeiro tópico da Lei 11.788 foi justamente estipular o que seria um estágio profissional.
Em sua definição, o estágio é um ato educativo escolar que visa preparar educandos para o trabalho produtivo através do seu ingresso em ambientes de trabalho supervisionado.
Na sequência, traremos artigos com as diferentes modalidades de estágio para melhor compreensão.