Proibido novos concursos públicos? Há um projeto de lei em pauta para ser votado nesta terça-feira, 10 de outubro. Entenda possível decisão.
Vale lembrar que o PL refere-se aos concursos do estado de São Paulo. Confira.
Na terça-feira, dia 10 de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) vai discutir algo muito importante: novas regras para os concursos públicos no estado.
Isso vai acontecer durante uma reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Essas novas regras podem afetar bastante como as pessoas são escolhidas para trabalhar no governo de São Paulo. O projeto de lei, chamado de 524/2022, está na última fase antes da votação final.
Essas mudanças podem tornar o processo de seleção para trabalhar no governo de São Paulo mais justo e claro.
Desde o início de seus mandatos, alguns deputados têm sido defensores dos candidatos aprovados em concursos públicos no Estado de São Paulo. Eles não se limitam ao número de vagas previsto nos editais e sempre ouvem os apelos dos candidatos.
Essa atitude é movida pela esperança dos aprovados em conseguir um emprego e também pela necessidade de economizar o dinheiro público.
Os deputados têm feito discursos no Plenário, realizado reuniões técnicas, escrito cartas e propostas às autoridades competentes, além de sugerir mudanças nos orçamentos.
Em 2020, esses parlamentares foram ainda mais longe, defendendo uma emenda que suspendia o prazo de validade dos concursos públicos durante a discussão do PL nº 350/2020.
Essa emenda foi aceita e tornou-se a Lei nº 17.268, de 17 de julho de 2020, que visava lidar com a emergência da pandemia.
Para que os aprovados sejam nomeados, é necessário derrubar a chamada “cláusula de barreira” ou “afunilamento” presente nos editais dos concursos públicos.
Essa cláusula limita o número de candidatos que podem prosseguir no certame, mesmo que muitos tenham atingido a nota mínima exigida.
É importante notar que essa cláusula não só limita a quantidade de pessoas consideradas aprovadas no final do processo, mas também restringe o número de candidatos que podem avançar para as próximas etapas do concurso.
Essa limitação tem sido um ponto de preocupação para os deputados, que buscam uma solução para que mais aprovados possam ser nomeados.
Os crrtérios de aprovação serão estes. Confira
I – desempenho mínimo nas provas; ou
II – desempenho mínimo nas provas e número máximo de aprovados, por fase ou no resultado final do certame.
§ 1º – No caso de estabelecimento de número máximo de aprovados para fases intermediárias do concurso público, deve-se prever o percentual legal de reserva de vagas para candidatos com deficiência.
§ 2º – Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
Confira o texto com o PL, caso aprovado: