Está pensando em sua aposentadoria? Com a Reforma da Previdência, acontecida em 12/11/2019, muita coisa mudou. Vale a pena se informar sobre as mudanças para poder fazer o melhor planejamento.
A Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.
Como esse benefício é válido só para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois, é aplicado o fator previdenciário.
Ele foi criado em 1999 para permitir que pessoas se aposentem mais cedo e sem um limite mínimo de idade. Assim, o segurado aproveita sua aposentadoria antes, mas com um benefício reduzido.
O cálculo do fator previdenciário levava em consideração três variáveis:
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seu fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de vida, pior o seu fator previdenciário.
Então, se você já possuía os requisitos para esta categoria de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.
A partir de 13/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta.
Quem não completou os 35 ou 30 anos de contribuição até este dia, será sujeito à algumas das Regras de Transição.
Completando o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, a pessoa pode se aposentar. Não existe idade mínima.
O fator previdenciário pode até cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
Outro ponto negativo são algumas Regras de Transição, que também podem reduzir seu beneficio.
Ela funciona da mesma forma que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas aqui é aplicada a regra de pontos.
Porém, na Aposentadoria por Pontos ainda é necessário cumprir os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos. Nela, os pontos necessários para a aposentadoria aumentam ao passar dos anos. Consulte a tabela aqui.
Se a pessoa tiver direito adquirido antes da Reforma, para ela não será aplicada a redução do fator previdenciário.
Nas regras antes da Reforma, alguns contribuintes precisam esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar.
A Aposentadoria Especial foi criada para proteger os direitos de pessoas que trabalharam arriscando sua saúde ou sua vida.
Tem direito a esta aposentadoria, tanto homens como mulheres que:
Antes da Reforma, é necessário somente o tempo mínimo de atividade especial.
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) , é necessário também ter idade mínima.
Para quem começar a trabalhar em atividade especial após a Reforma, precisará de, no mínimo:
Se a pessoa já estava trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a data da Reforma, ela entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Aparecida Ingrácio, advogada previdenciária da Ingrácio Advocacia, explica como funciona essa regra:
Antes da Reforma, não existe idade mínima para se aposentar. E também, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria.
Pela Regra de Transição, você pode utilizar seu tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos. Isso pode adiantar a aposentadoria.
Nem sempre é simples comprovar a atividade especial para o INSS. Ás vezes, é preciso um processo judicial.
Além disso, o Superior Tribunal Federal decidiu que o trabalhador deve se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.
Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, e depois com atividades sem exposição à riscos.
Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
Essa é a mais conhecida das aposentadorias.
O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.
A Reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.
Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:
A regra de transição, para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas ainda não se aposentou, pode ser consultada aqui.
O cálculo do valor do benefício, valendo na regra definitiva e regra de transição piorou com a Reforma.
Agora serão utilizados como média todos os salários, e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Antes da Reforma, não existe a redução do fator previdenciário.
O contribuinte precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a Aposentadoria Integral.