Em 2020, com o início do Auxílio Emergencial, muitos pais solo realizaram o pedido do valor de R$ 600, no entanto, contaram com o indeferimento. Ainda assim, o projeto de lei que versa sobre a possibilidade seguiu em trâmite no Congresso Nacional. Dessa forma, tanto a Câmara dos Deputados quando o Senado Federal decidiu por prosseguir com a defesa do temática.
Portanto, ainda com o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso decidiu por derrubá-lo. Assim, os parlamentares realizaram, na última terça-feira, dia 1º de junho, a retirada do veto que o presidente Jair Bolsonaro decretou ao projeto de lei em questão. Nesse sentido, o texto dava o direito aos pais solo de receber duas parcelas do Auxílio Emergencial residual de 2020, totalizando o valor de R$ 600.
O presidente da República havia vetado completamente o Projeto de Lei 2508/20, de criação da deputada Fernanda Melchionna. Isto sob a justificativa de que a base de dados da realização dos pagamentos não possui informações que se relacionam ao tema.
Contudo, embora o projeto se refira à Lei 13,982/20, que não possui mais vigência, o texto possui diversos pontos que tratam de outros assuntos. Um deles, por exemplo, é a garantia do pagamento retroativo dos valores à mãe ou ao pai que deixou de receber a quantia ou pelo recebimento indevido do benefício relacionado ao conflito de informações sobre a guarda dos filhos.
Nesse sentido, o conflito ocorria porque o processo de declaração sobre a guarda se realizava por meio da autodeclaração. Portanto, acabaram ocorrendo casos de mães que ficaram sem receber o benefício pois pais, que não possuíam a guarda dos filhos, realizaram a declaração primeiro, de maneira indevida.
Além disso, o projeto também indica que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência crie um atendimento específico para mulheres que sofram com a subtração, retenção ou recebimento indevido do Auxílio Emergencial dentro dos moldes da violência doméstica patrimonial.
No entanto, até o momento, o Ministério da Cidadania não se posicionou sobre o caso. Ademais, fontes que o jornal O Globo consultou relataram que será necessário realizar uma avaliação jurídica das possíveis consequências que virão com a derrubada do veto, para posteriormente, analisar possíveis impactos de pagamentos retroativos.
A Coordenadoria da Mulher do TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) alerta que as medida protetivas de urgência, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11,340/2006) criou, vão além da violência física, psicológica e sexual, defendendo a vítima também contra a violência patrimonial.
Este alerta ocorreu logo após o relato de diversas mulheres que vem sofrendo ameaças de ex-companheiros, que exigem a divisão dos valores do Auxílio Emergencial.
Dessa forma, uma campanha informativa já se iniciou pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência da Paraíba (Reamcav). Assim, a medida ressalta a importância da denúncia de possíveis casos de violência patrimonial.
Além disso, segundo a juíza Graziela Queiroga, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, outra situação que vem acontecendo corriqueiramente é o caso da mulheres chefes de família, que acabam descobrindo no ato de sua inscrição no benefício que o CPF do filho já foi cadastrado pelo pai da criança de maneira indevida.
“Por isso, enfatizo que é importante a mulher que passar por alguma situação neste sentido realizar a denúncia, visto que a Lei Maria da Penha tem, em seu rol exemplificativo, a garantia da proteção ao seu patrimônio. Também é importante lembrar que essa violência patrimonial está atrelada à moral e psíquica, pois pode vir acompanhada de ameaça e a mulher, temerosa, acaba cedendo. Por isso, não fique calada. Denuncie”, ressaltou a magistrada.
Levando em consideração que o projeto de lei com o veto derrubado versa sobre o benefício de 2020, é importante lembrar suas diferenças com o atual. Nesse sentido, as medidas provisórias que regulamentam o novo Auxílio Emergencial de 2021 foram tiveram publicação pelo Diário Oficial no dia 18 de março. Ademais, a MP 1039 trata de todas as regras que se relacionam ao benefício, como valores e quantidade de parcelas. Já a MP 1037 mostra o valor total de recursos destinados a realização do programa.
A aprovação da nova rodada de pagamentos do benefício trouxe um conjunto de mudanças que acabou deixando o auxílio mais restrito, quando se compara ao do modelo do ano passado. Além disso, a redução dos valores pagos aos participantes foi outro ponto que impactou negativamente os cidadãos que necessitam da quantia, principalmente durante toda crise causada pela pandemia de Covid-19.
Confira abaixo as principais diferenças entre o auxílio deste ano e o de 2020:
De acordo com a Medida Provisória que regulamenta o benefício, cada família só terá direito ao recebimento de uma cota do programa. Assim, diferente do ano passado, em que cada grupo familiar poderia ter até dois integrantes inscritos no Auxílio Emergencial.
Dessa forma, o Governo Federal realiza mensalmente uma consulta com a intenção de descobrir possíveis fraudes no recebimento dos valores do programa social. Portanto, apenas terão direito ao seu recebimento aqueles integrantes que cumpram os seguintes critérios de elegibilidade:
Por fim, ainda, é importante ressaltar que não há permissão para a inclusão de novos cadastros. Desse modo, o Auxílio Emergencial de 2021 só estará disponível para participantes que realizaram sua inscrição no ano passado.