A coleta de provas do conflito no entorno da Reserva Indígena de Dourados (MS), que já dura dois anos, pode ser frustrada pela demora no cumprimento dos mandados
No dia 03/09/2020, a Polícia Federal (PF) informou o cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Dourados (MS) em 19 de dezembro de 2019.
O objetivo dos mandados era a coleta de provas relativas ao conflito fundiário entre indígenas e sitiantes, iniciado em julho de 2018 no entorno da Reserva Indígena de Dourados. Os pedidos do Ministério Público Federal foram ajuizados em 22 de novembro de 2019.
No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o objetivo da coleta de provas pode ter sido frustrado pela demora no cumprimento dos mandados, uma vez que houve tempo suficiente para a ocultação de evidências importantes para a investigação.
As ocupações e conflitos relacionadas à área conhecida como Nhu Verá, localizada nas proximidades da aldeia Bororó, em Dourados (MS), iniciaram em julho de 2018 e, a partir desse momento, diversos crimes vêm sendo praticados, principalmente lesões corporais, tanto por parte dos produtores rurais, sitiantes e vigilantes patrimoniais, quanto pelos indígenas.
A atuação judicial do MPF, no caso, teve início em 25/07/2019, com o pedido de prisão preventiva de vários envolvidos nos conflitos fundiários.
Todavia, o pedido ministerial foi indeferido em 26/07, tendo sido reformulado pelo MPF e ajuizado novamente em 22/11, entretanto, limitando-se à busca e apreensão em residências e locais de trabalho das pessoas envolvidas.
Contudo, somente em 19/12/2019, a Justiça Federal deferiu o pedido para apreender armas e munições que estivessem sendo utilizadas nos conflitos. Entretanto, a Polícia Federal recebeu o mandado somente em 08/01/2020.
Além disso, em 15/04/2020, a PF solicitou a suspensão temporária do cumprimento dos mandados, em razão da pandemia de Covid-19 e, somente em 06/05, o juízo determinou a suspensão da execução dos mandados por 30 dias.
Depois desse prazo, os mandados deveriam ser expedidos e teriam validade de 15 dias para cumprimento.
Todavia, em 04/06, a PF pediu nova suspensão do cumprimento das buscas por mais 90 dias. Em 30 de julho, o juízo federal determinou a imediata expedição dos mandados de busca e apreensão, que teriam o prazo de validade de 45 dias para cumprimento.
Diante disso e após uma demora excessiva, finalmente, em 03/09, a PF informou o cumprimento dos mandados.
Todos os processos relativos ao conflito na área Nhu Verá tramitam sob sigilo de Justiça.
Fonte: MPF
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