Atenção, brasileiros! A nova norma da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que altera os rótulos de alimentos comprados em supermercados, começou a valer desde o domingo, 09 de outubro. A princípio, o Governo informa que essas mudanças têm regulamentações na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), de outubro de 2020.
A saber, é importante destacar que são três as principais mudanças:
Seja como for, a ideia com a nova regulamentação é deixar casa vez mais clara a composição dos alimentos. Por outro lado, as fabricantes de produtos podem destacar as qualidades do produto como: ricos em vitamina C ou livres de gordura saturada.
Contudo, vale destacar que nos alimentos com lupa, essa informação não deve ficar na frente da embalagem.
Nesse sentido, a Anvisa já determinou que novos produtos que passarem por fabricação nas empresas devem estar adequados a essas normas.
Vale destacar, ainda, é de suma importância que as empresas estejam cientes do prazo de adequação dos produtos que já se encontram em circulação. Segundo a Anvisa, esse prazo é de 12 meses da data de vigência da norma para alimentos gerais, 24 meses para alimentos fabricados por agricultor familiar e 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Em conclusão, vale destacar que as normas têm como finalidade melhorar o entendimento e legibilidade dos rótulos alimentares, resultando em escolhas mais conscientes pelo consumidor leigo.