O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que trata sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
De acordo com o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.
Ainda de acordo com o documento, o documento será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.
Segundo o texto, o DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, avisou via Twitter que pretende aumentar o prazo de validade da carteira nacional de habilitação no Brasil. Ele pretende estender o prazo de validade dos atuais 5 para 10 anos.
“Informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação”, disse Bolsonaro que parabenizou o governo do Rio de Janeiro que anunciou a extinção da vistoria anual de veículos.
Em 2019, o governo revogou uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obrigava os motoristas a fazer curso teórico de dez horas e uma prova para renovar a carteira de habilitação. A exigência mantida é a realização de um exame médico.
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